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TRT10 · 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000849-54.2017.5.10.0007 RECLAMANTE: JOSE WLADIMIR DA ROCHA RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e55ab4c proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) KATIA TEREZINHA FERNANDES CONSTANTINO, em 04 de setembro de 2026. DESPACHO Retornam os autos após o trânsito em julgado do v. Acórdão proferido pela 3ª Turma do E. TRT da 10ª Região, que deu provimento ao Agravo de Petição do exequente para determinar a retificação da conta no tocante à base de cálculo das horas extras prestadas até 31/08/2014. A Srª. Perita apresentou os cálculos retificados, em estrito cumprimento à coisa julgada. Intimadas as partes para manifestação, na forma do art. 879, § 2º, da CLT (despacho de ID 0ae3759), o prazo legal transcorreu in albis, operando-se a preclusão. Assim, encerro a discussão acerca da liquidação do julgado e HOMOLOGO os cálculos periciais para fixar o débito da executada, sem prejuízo das atualizações de direito, nos seguintes valores, atualizados até 07/07/2026: Assim, encerro a discussão acerca da liquidação do julgado e HOMOLOGO os cálculos periciais para fixar o débito da executada, sem prejuízo das atualizações de direito, nos seguintes valores, atualizados até 07/07/2026: Total da execução: R$ 1.927.149,93 Líquido Exequente: R$ 1.138.928,63 Contribuições previdenciárias (INSS): R$ 513.086,44 Multas / Indenizações PREVI: R$ 71.447,96 IR P F: R$ 165.029,52 Honorários Periciais (Kamila Sales): R$ 7.141,21 Custas Judiciais (pela reclamada): R$ 31.516,17 Verifico a existência de depósitos judiciais prévios efetuados pela reclamada, vinculados a estes autos, junto à Agência 4200 do Banco do Brasil, sob os IDs nº 3600113511272, 3900133496777 e 1600132590731. Convolo em penhora os referidos depósitos judiciais. Cite-se o executado (BANCO DO BRASIL S.A.) para, em 05 dias, pagar a quantia remanescente atualizada, depositar ou indicar bens passíveis de penhora (CLT, art. 880). A omissão injustificada da parte executada em cumprir esta determinação ensejará o prosseguimento dos atos executórios, com o bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD até a integral satisfação do débito. Publique-se para ciência das partes. Garantida a execução,fica ressalvado à parte autora o direito de impugnar os cálculos, na forma do art. 884 da CLT. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. MONICA RAMOS EMERY Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
TRT10 · 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000849-54.2017.5.10.0007 RECLAMANTE: JOSE WLADIMIR DA ROCHA RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e55ab4c proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) KATIA TEREZINHA FERNANDES CONSTANTINO, em 04 de setembro de 2026. DESPACHO Retornam os autos após o trânsito em julgado do v. Acórdão proferido pela 3ª Turma do E. TRT da 10ª Região, que deu provimento ao Agravo de Petição do exequente para determinar a retificação da conta no tocante à base de cálculo das horas extras prestadas até 31/08/2014. A Srª. Perita apresentou os cálculos retificados, em estrito cumprimento à coisa julgada. Intimadas as partes para manifestação, na forma do art. 879, § 2º, da CLT (despacho de ID 0ae3759), o prazo legal transcorreu in albis, operando-se a preclusão. Assim, encerro a discussão acerca da liquidação do julgado e HOMOLOGO os cálculos periciais para fixar o débito da executada, sem prejuízo das atualizações de direito, nos seguintes valores, atualizados até 07/07/2026: Assim, encerro a discussão acerca da liquidação do julgado e HOMOLOGO os cálculos periciais para fixar o débito da executada, sem prejuízo das atualizações de direito, nos seguintes valores, atualizados até 07/07/2026: Total da execução: R$ 1.927.149,93 Líquido Exequente: R$ 1.138.928,63 Contribuições previdenciárias (INSS): R$ 513.086,44 Multas / Indenizações PREVI: R$ 71.447,96 IR P F: R$ 165.029,52 Honorários Periciais (Kamila Sales): R$ 7.141,21 Custas Judiciais (pela reclamada): R$ 31.516,17 Verifico a existência de depósitos judiciais prévios efetuados pela reclamada, vinculados a estes autos, junto à Agência 4200 do Banco do Brasil, sob os IDs nº 3600113511272, 3900133496777 e 1600132590731. Convolo em penhora os referidos depósitos judiciais. Cite-se o executado (BANCO DO BRASIL S.A.) para, em 05 dias, pagar a quantia remanescente atualizada, depositar ou indicar bens passíveis de penhora (CLT, art. 880). A omissão injustificada da parte executada em cumprir esta determinação ensejará o prosseguimento dos atos executórios, com o bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD até a integral satisfação do débito. Publique-se para ciência das partes. Garantida a execução,fica ressalvado à parte autora o direito de impugnar os cálculos, na forma do art. 884 da CLT. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. MONICA RAMOS EMERY Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE WLADIMIR DA ROCHA
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