Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJPR · Vara Cível de Clevelândia · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CLEVELÂNDIA VARA CÍVEL DE CLEVELÂNDIA - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 12 - Fórum - Centro - Clevelândia/PR - CEP: 85.530-000 - Fone: (46) 3252-1239 - E-mail: oficiovaracivelcleve@gmail.com Autos nº. 0000849-24.2026.8.16.0071 Processo: 0000849-24.2026.8.16.0071 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo Valor da Causa: R$5.000,00 Autor(s): NELSON DOS REIS Réu(s): ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO 1. No despacho anterior determinou-se a intimação da parte autora para apresentar um rol mínimo de documentos, dentre eles: a) comprovante de imposto de renda dos últimos três anos e o holerite atual; b) certidões negativas de propriedade de bens móveis e imóveis; c) outros documentos que a parte entender pertinentes para comprovação dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita, sob pena de indeferimento da benesse. 2. Ocorre que a parte autora não atendeu à determinação judicial anteriormente proferida, limitando-se a apresentar sucessivos pedidos de prorrogação de prazo, sem juntar qualquer documento apto a comprovar a alegada hipossuficiência ou justificar a necessidade de novo elastecimento temporal. Diante disso, indefiro o pedido de dilação de prazo. A situação de miserabilidade que visa a proteção da lei é aquela em que a parte não possua condições de arcar com o pagamento das custas processuais sem o prejuízo do sustento próprio. Dessarte, não resta demonstrado a hipossuficiência econômica do requerente a amparar o deferimento da benesse pleiteada. De acordo com o posicionamento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, “se o pretenso beneficiário não prova com suficiência necessária sua pobreza processual, a benesse não pode ser concedida” (AREsp 1743937/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 09/04/2021). Nesse sentido, colaciono os seguintes entendimentos do e. TJPR: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL APÓS INTIMAÇÕES. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. [...]. Tese de julgamento: A concessão da justiça gratuita condiciona-se à efetiva comprovação da hipossuficiência, sendo insuficiente a mera declaração de hipossuficiência desacompanhada de elementos concretos aptos a demonstrar a alegada necessidade. Dispositivos relevantes citados: CRFB/1988, art. 5º, LXXIV; CPC/2015, arts. 98, caput, e 99, § 2º e 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AgInt no REsp 1670585/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 20.03.2018; TJPR, 0001232-04.2025.8.16.0017, Rel. Substituta Vania Maria da Silva Kramer, 16ª Câmara Cível, j. 19.05.2025; TJPR, 0101001-36.2025.8.16.0000, Rel. Desembargador Hamilton Rafael Marins Schwartz, 14ª Câmara Cível, j. 08.12.2025. (TJPR - 14ª Câmara Cível - 0094929-33.2025.8.16.0000 - Clevelândia - Rel.: SUBSTITUTO JEDERSON SUZIN - J. 24.03.2026) AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL. JUSTIÇA GRATUITA. LIMINAR NÃO CONCEDIDA. SOLICITADOS DOCUMENTOS PARA COMPROVAR SITUAÇÃO FÁTICA. PARTE ANEXA COMPROVANTES IRRISÓRIOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA COM PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. DOCUMENTOS FALTANTES. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 7ª Câmara Cível - 0027523-92.2025.8.16.0000 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR VICTOR MARTIM BATSCHKE - J. 25.07.2025) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DO AUTOR. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS INSUFICIENTES A DEMONSTRAÇÃO DA MISERABILIDADE. ISENÇÃO REJEITADA. ART. 98, § 5º, DO CPC. RECURSO CONHECIDO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (TJPR - 7ª C.Cível - 0056763-68.2021.8.16.0000 - Toledo - Rel.: DESEMBARGADOR FRANCISCO LUIZ MACEDO JUNIOR - J. 18.02.2022) Com efeito, o direito à gratuidade da justiça é pessoal (art. 99, §6º, CPC) e a comprovação da hipossuficiência alegada incumbe ao interessado no deferimento da medida, não havendo que se cogitar na busca de provas, pelo Judiciário. 3. Dessa forma, indefiro o pleito de assistência judiciária gratuita à autora. 4. Sendo do interesse da parte, desde logo, defiro o parcelamento das custas e despesas processuais desta demanda, nos termos da certidão de mov. 9.1, o que faço com fundamento no art. 98, §6º, CPC no prazo de 15 dias. 5. Intimações e diligência necessárias. Clevelândia, datado e assinado eletronicamente. RAQUEL NEVES ALEXANDRE Juíza de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.