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Tribunal
TRT7
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Período
set/2026
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Intimação
TRT7 · 11ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000849-11.2026.5.07.0011 RECLAMANTE: LUCIVANIO ROSA LOPES RECLAMADO: MOVMIDIA SERVICOS DE PUBLICIDADES LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f75014 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que da sentença de mérito decorrem as seguintes obrigações: expedição de alvará para levantamento de FGTS. Sentença líquida. Cálculos anexados (ID 2aa934f). Nesta data, 09 de setembro de 2026, eu, CLAUDIA CALAND NORONHA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. À vista da certidão supra, determino: DA CITAÇÃO CITEM-SE as reclamadas solidárias MOVMIDIA SERVICOS DE PUBLICIDADES LTDA, MOV INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS DE COMUNICACAO VISUAL LTDA, MCV COMERCIO E SERVICOS DE COMUNICACAO VISUAL LTDA, LUVE ADS SERVICOS DE PUBLICIDADE LTDA e DOOH COMERCIO E SERVICOS DE COMUNICACAO VISUAL LTDA para pagarem ou garantirem o Juízo, no prazo de 48h, sob pena de execução (art. 880, CLT). No prazo retro, a parte reclamante deverá manifestar concordância ou não com o início e prosseguimento dos atos executórios, os quais serão determinados por este Juízo, em face da executada, com aplicação de todos os convênios existentes na Justiça Trabalhista. No mesmo ato, deverá indicar seu interesse na instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Sem manifestação, a inércia será interpretada como anuência. Não efetuado o pagamento ou a garantia da execução, promovam-se os atos expropriatórios, através das ferramentas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD, CNIB, com inclusão das executadas no BNDT, bem como instauração do incidente da desconsideração da personalidade jurídica. DAS OBRIGAÇÕES Em prosseguimento, pelos princípios da economia e celeridade processual, dou força ao presente despacho, para servir de: ALVARÁ JUDICIAL - O JUÍZO da 11ª Vara do Trabalho de Fortaleza, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, COM BASE NA RECOMENDAÇÃO CONJUNTA DO TRT. GP. CRJT. Nº 01/2009, DETERMINA a(o) Gerente da Caixa Econômica Federal, ou a quem suas vezes fizer, que efetue o pagamento ao (à) reclamante, LUCIVANIO ROSA LOPES, CPF: 957.767.453-49, da importância depositada, em sua conta vinculada, pelos(as) reclamados(as), MOVMIDIA SERVICOS DE PUBLICIDADES LTDA, CNPJ: 19.988.793/0001-27, MOV INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS DE COMUNICACAO VISUAL LTDA, CNPJ: 39.880.119/0001-31, MCV COMERCIO E SERVICOS DE COMUNICACAO VISUAL LTDA, CNPJ: 34.714.025/0001-79, LUVE ADS SERVICOS DE PUBLICIDADE LTDA, CNPJ: 18.111.339/0001-20, DOOH COMERCIO E SERVICOS DE COMUNICACAO VISUAL LTDA, CNPJ: 54.142.972/0001-40, com as devidas correções. CUMPRA-SE, sob as penas da lei. Período do vínculo: 13.05.2016 a 03.04.2025; Data da projeção do aviso prévio indenizado: 30/05/2025; Tipo do vínculo: empregado; Remuneração: R$ 2.500,00, além de adicional de insalubridade de 20%; Função exercida: montador III,soldador e pintor Ciência ao autor, via DJN. A publicação do presente despacho no DEJT tem efeito de notificação das partes. FORTALEZA/CE, 09 de setembro de 2026. CHRISTIANNE FERNANDES CARVALHO DIOGENES RIBEIRO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIVANIO ROSA LOPES