Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT5 · Quinta Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUINTA TURMA Relator: PAULINO CESAR MARTINS RIBEIRO DO COUTO RORSum 0000848-89.2021.5.05.0291 RECORRENTE: EPITACIO MASCARENHAS DE OLIVEIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: EPITACIO MASCARENHAS DE OLIVEIRA E OUTROS (2) A Secretaria da Quinta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000848-89.2021.5.05.0291 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. POSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO SEM EFEITO MODIFICATIVO. Em obediência aos princípios da economia e celeridade processual, e, de conformidade com o disposto nos arts. 1022 do CPC e 897-A da CLT, o erro material pode e deve ser corrigido mediante a oposição de embargos de declaração, inclusive sem concessão de efeito modificativo. Embargos de Declaração parcialmente providos. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. JEIFSON RIBEIRO DOS SANTOS Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- EPITACIO MASCARENHAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUINTA TURMA Relator: PAULINO CESAR MARTINS RIBEIRO DO COUTO RORSum 0000848-89.2021.5.05.0291 RECORRENTE: EPITACIO MASCARENHAS DE OLIVEIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: EPITACIO MASCARENHAS DE OLIVEIRA E OUTROS (2) A Secretaria da Quinta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000848-89.2021.5.05.0291 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. POSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO SEM EFEITO MODIFICATIVO. Em obediência aos princípios da economia e celeridade processual, e, de conformidade com o disposto nos arts. 1022 do CPC e 897-A da CLT, o erro material pode e deve ser corrigido mediante a oposição de embargos de declaração, inclusive sem concessão de efeito modificativo. Embargos de Declaração parcialmente providos. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. JEIFSON RIBEIRO DOS SANTOS Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ENEL GREEN POWER BRASIL PARTICIPACOES LTDA