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TJSP · Foro de Piraju - 1ª Vara
Processo 0000848-86.2023.8.26.0452 (processo principal 0000019-29.1991.8.26.0452) - Cumprimento de sentença - Reajustes e Revisões Específicos - Elza Maria Machado da Silva - - José Cláudio da Silva Machado - - Osmar Jerônimo da Silva Machado - Vistos. Em cumprimento à decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 5033648-21.2024.4.03.0000, pela E. 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, necessária a nomeação de perito contábil, para a análise técnica e para verificação da metodologia adotada e eventual ocorrência de capitalização indevida de juros (anatocismo). Para tanto, nomeio como perito contador o Sr. LUIZ FERNANDO TAVARES DOS SANTOS, que deverá ser intimado para, no prazo de 15 (qjuinze) dias, informar se aceita o encargo, sendo que seus honorários serão pagos através da expedição de RPV, nos termos do convênio da Justiça Federal. O expert deverá responder, especialmente: a) se os cálculos homologados nos autos aplicaram juros moratórios exclusivamente sobre o principal atualizado; b) se houve incidência de juros sobre parcela já acrescida de juros moratórios; c) se a metodologia utilizada observa a vedação ao anatocismo prevista na Súmula 121 do Supremo Tribunal Federal; d) qual o valor devido segundo a metodologia reputada correta. Em caso de aceite, fica desde já deferido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a entrega do laudo pericial. Int. - ADV: JOSE EDUARDO POZZA (OAB 89036/SP), JOSE EDUARDO POZZA (OAB 89036/SP), JOSE EDUARDO POZZA (OAB 89036/SP)
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