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TJPR · Vara Cível de Terra Boa · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA BOA VARA CÍVEL DE TERRA BOA - PROJUDI (44) 3259-6827 WhatsApp - Rua Manoel Pereira Jordão, 120 - Edifício do Fórum - Centro - Terra Boa/PR - CEP: 87.240-000 - Fone: (44) 3259-6800 - E-mail: TBOA-JU-SCCRDCPADP@TJPR.JUS.BR Autos nº. 0000848-84.2022.8.16.0166 Processo: 0000848-84.2022.8.16.0166 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$19.519,95 Autor(s): CARLOS EDUARDO DA SILVA Réu(s): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA 1. Recebo o cumprimento de sentença. Anotações necessárias, inclusive no Distribuidor. 2. Intime-se a parte executada, na forma do art. 513, parágrafo 2º, do CPC, para cumprir a sentença, no prazo de quinze dias, com acréscimo das custas, se houver (art. 523, do CPC), sob pena de acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual (art. 523, caput e parágrafo 1º, do CPC), cientificando-se do prazo de quinze dias, a contar do término daquele primeiro, para, independentemente de penhora, apresentar impugnação nos próprios autos (art. 525, do CPC). 3. Havendo pagamento, intime-se a parte exequente para manifestação a respeito, em cinco dias. 4. Caso contrário, intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito em cinco dias. 5. Diligências necessárias. Terra Boa, datado e assinado eletronicamente. Rodrigo do Amaral Barboza Juiz de Direito
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