Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
4 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Intimação
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATSum 0000848-82.2025.5.09.0018 AUTOR: EVERTON MACHADO DIAS RÉU: INSTITUTO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - BEM BRASIL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c0d72c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO 1) Considerando que as custas devidas são inferiores ao teto estabelecido pela Portaria MF 75/2012 (R$ 1.000,00), fica a ré dispensada do recolhimento da referida despesa. 2) Tendo em vista a satisfação integral do débito exequendo e a inexistência de outras pendências, declaro extinta a execução, nos termos da lei (CPC, arts. 924, II, e 925). 3) Remetam-se os autos ao arquivo. PAULO JOSE OLIVEIRA DE NADAI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- EVERTON MACHADO DIAS
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATSum 0000848-82.2025.5.09.0018 AUTOR: EVERTON MACHADO DIAS RÉU: INSTITUTO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - BEM BRASIL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c0d72c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO 1) Considerando que as custas devidas são inferiores ao teto estabelecido pela Portaria MF 75/2012 (R$ 1.000,00), fica a ré dispensada do recolhimento da referida despesa. 2) Tendo em vista a satisfação integral do débito exequendo e a inexistência de outras pendências, declaro extinta a execução, nos termos da lei (CPC, arts. 924, II, e 925). 3) Remetam-se os autos ao arquivo. PAULO JOSE OLIVEIRA DE NADAI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- INSTITUTO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - BEM BRASIL