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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Embu das Artes - 1ª Vara Judicial
Processo 0000848-75.2022.8.26.0176 (processo principal 1002764-98.2020.8.26.0176) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Maria Luzinete Barbosa da Silva dos Santos - B V FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - - Votorantim Finanças - - Banco Votorantim S.A. - A certidão de fls. 164 esclarece a questão relativa à constrição anteriormente realizada, ao consignar que há saldo bloqueado pelo sistema SISBAJUD às fls. 79/80, sob titularidade da Votorantim Finanças S.A., em contas mantidas junto ao Banco Votorantim, Banco Bradesco e Banco Itaú. Desse modo, fica esclarecido o equívoco constante da decisão anterior quanto à inexistência de valores constritos. A existência do bloqueio, contudo, não altera a determinação já proferida quanto à sua liberação. Com efeito, foi reconhecida a ilegitimidade da Votorantim Finanças S.A. para figurar no polo passivo do cumprimento de sentença, que passou a ser integrado exclusivamente pelo Banco Votorantim S.A., tendo sido expressamente determinado o desbloqueio dos valores constritos em nome daquela empresa. Assim, cumpra a serventia a determinação anteriormente proferida, procedendo ao imediato desbloqueio, via SISBAJUD, de todos os valores ainda constritos às fls. 79/80 sob titularidade da Votorantim Finanças S.A., inclusive aqueles existentes nas instituições financeiras indicadas na certidão de fls. 164. Caso algum dos valores anteriormente constritos já tenha sido transferido para conta judicial ou levantado pela parte exequente, certifique a serventia detalhadamente a ocorrência, indicando o respectivo valor, a data e a destinação. Sem prejuízo, intime-se desde logo a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente memória discriminada e atualizada do débito, com os respectivos critérios de cálculo e o abatimento de eventuais valores já recebidos. Apresentada a planilha, intime-se o executado Banco Votorantim S.A., por seu advogado constituído nos autos, para que efetue o pagamento do débito atualizado no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem pagamento, tornem os autos conclusos para regular prosseguimento. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB 412625/SP), GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB 412625/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RUBENS ZAMPIERI FILARDI (OAB 212835/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB 412625/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB 412625/SP)