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TJRJ · Comarca de Barra do Piraí- Cartório do Juizado Especial Adjunto Criminal · Sentença
Cuida-se de procedimento de aplicação de medidas protetivas. Concedidas as medidas, a requerente se manifestou afirmando que não mais carece de qualquer proteção sob a ótica da Lei Maria da Penha, uma vez que o conflito está pacificado. Tendo em vista que é o presente pedido consiste em medida de natureza cautelar, não há que se considerar viável que haja suporte o seu prosseguimento. Assim, REVOGO as medidas protetivas deferidas. Não obstante, não há que ser analisado, neste feito, eventual extinção da ação principal, mormente pelo fato de que os delitos que importam em lesões são apreciados através de ação penal pública incondicionada, não sendo necessária representação da ofendida. Assim, tendo havido a perda superveniente do interesse de agir a sugerir falta de uma das condições de procedibilidade deste procedimento, JULGO EXTINTO O PROCESSO de aplicação de medidas protetivas SEM julgamento do mérito. Intimem-se. Após, dê-se baixa e arquive-se.
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