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TRT3 · Vara do Trabalho de Monte Azul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MONTE AZUL ATOrd 0000848-43.2011.5.03.0082 AUTOR: AMADEUS ROCHA RÉU: MONTRA - SERVICOS AGRICOLAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1dabcb proferida nos autos. Vistos os autos. Silente o (a) exequente, suspenda-se a execução, por 02 anos. Nesse período, poderá o (a) exequente indicar meios efetivos ao prosseguimento do feito. Transcorrido o prazo, sem manifestação, deverá ser declarada a prescrição intercorrente, nos termos do disposto no art. 11-A da CLT. Esclareça-se que, caso os meios indicados ao prosseguimento do feito, não levem à efetiva constrição de bens, não alcançando resultado satisfatório, o simples requerimento genérico e desprovido de utilidade, não importará em interrupção do prazo prescricional. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria PGF/AGU n. 47/2023. Intime-se o (a) exequente, via procurador (a). MONTE AZUL/MG, 04 de setembro de 2026. ALFREDO MASSI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - AMADEUS ROCHA
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