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0000848-18.2022.8.16.0188

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 1ª Vara de Sucessões de Curitiba · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE SUCESSÕES DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 290 - 2º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3250-1714 - E-mail: ctba-44vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000848-18.2022.8.16.0188 Trata-se de pedido de alvará judicial formulado por JEANINE PEREIRA DOS SANTOS, com o objetivo de obter autorização para alienação de bem pertencente ao espólio de EDWAL GONÇALVES DOS SANTOS. O pedido foi julgado procedente, tendo sido autorizada a alienação do imóvel matriculado sob nº 58.096 da 6ª Circunscrição de Registro de Imóveis de Curitiba, com determinação de prestação de contas e depósito judicial do valor obtido com a venda, descontada a comissão de corretagem de 6% (movs. 84.1 e 110.1). Expedido o respectivo alvará judicial (mov. 117.1), a inventariante informou a não concretização da venda do imóvel e requereu a suspensão do feito pelo prazo de seis meses, pedido deferido ao mov. 128.1. Decorrido o prazo de suspensão, a inventariante foi intimada para informar o andamento da alienação do imóvel (mov. 138.1). Sobreveio manifestação, informando que o imóvel ainda não foi alienado e requerendo nova suspensão do feito pelo prazo de 06 (seis) meses (mov. 141.1). É o relatório. Passo a decidir. Considerando o contido no mov. 141.1, bem como a necessidade de oportunizar a concretização da alienação do imóvel objeto do alvará judicial, defiro a suspensão do feito pelo prazo de 06 (seis) meses. Findo o prazo, intime-se a inventariante para que informe o andamento da alienação do bem e o cumprimento das determinações constantes do mov. 110.1. Após, voltem conclusos para deliberação. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Renata Eliza Fonseca de Barcelos Costa Juíza de Direito

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