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0000848-14.2025.5.12.0046

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Tribunal
TRT12
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0000848-14.2025.5.12.0046 RECLAMANTE: JESSICA BREMMER FREITAS RECLAMADO: DROGARIA GOSALAN RAVI MORENO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e20ffdf proferido nos autos. DESPACHO Vistos... Porque não observados os requisitos do art. 916 do CPC (ausência de depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado), indefiro o pedido de parcelamento dos débitos. Intime-se a exequente para indicar especificamente os meios de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de cômputo da prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT). No silêncio, sobrestem-se os autos pelo prazo de dois anos (motivo: prescrição intercorrente - código 12259), com prévia ciência aos demais credores, que poderão impulsionar o feito nos mesmos moldes, nos termos da decisão proferida na Consulta Administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.0500, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Para tanto, providencie a secretaria a expedição da certidão referida no art. 164, do Provimento Geral da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, aplicável analogamente. Observe-se que referida providência não representa óbice ao prosseguimento da execução, podendo a parte interessada indicar os meios necessários para este fim, no prazo legal. O mero requerimento para reiteração de convênios, contudo, não interromperá o prazo prescricional. Ciente(s) a(s) parte(s) por meio da publicação deste despacho. yd JARAGUA DO SUL/SC, 08 de setembro de 2026. MARCOS HENRIQUE BEZERRA CABRAL Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - DROGARIA GOSALAN RAVI MORENO LTDA

  2. Intimação

    TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0000848-14.2025.5.12.0046 RECLAMANTE: JESSICA BREMMER FREITAS RECLAMADO: DROGARIA GOSALAN RAVI MORENO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e20ffdf proferido nos autos. DESPACHO Vistos... Porque não observados os requisitos do art. 916 do CPC (ausência de depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado), indefiro o pedido de parcelamento dos débitos. Intime-se a exequente para indicar especificamente os meios de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de cômputo da prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT). No silêncio, sobrestem-se os autos pelo prazo de dois anos (motivo: prescrição intercorrente - código 12259), com prévia ciência aos demais credores, que poderão impulsionar o feito nos mesmos moldes, nos termos da decisão proferida na Consulta Administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.0500, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Para tanto, providencie a secretaria a expedição da certidão referida no art. 164, do Provimento Geral da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, aplicável analogamente. Observe-se que referida providência não representa óbice ao prosseguimento da execução, podendo a parte interessada indicar os meios necessários para este fim, no prazo legal. O mero requerimento para reiteração de convênios, contudo, não interromperá o prazo prescricional. Ciente(s) a(s) parte(s) por meio da publicação deste despacho. yd JARAGUA DO SUL/SC, 08 de setembro de 2026. MARCOS HENRIQUE BEZERRA CABRAL Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JESSICA BREMMER FREITAS

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