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0000847-94.2024.5.06.0122

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · 2ª Vara do Trabalho de Paulista · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PAULISTA ATOrd 0000847-94.2024.5.06.0122 RECLAMANTE: AMANDA DE FREITAS DA SILVA RECLAMADO: MARIO PIRES LEITE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 954624d proferido nos autos. DESPACHO Vistos. INTIME-SE a parte credora para indicar meios ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, sob pena de SOBRESTAMENTO/CONTAGEM PARA APLICACAO DA PRESCRICAO INTERCORRENTE. Fica a parte exequente ciente de que conforme sedimentado na doutrina e jurisprudência pátria, a interrupção da prescrição intercorrente exige o impulso processual eficaz. A simples movimentação burocrática dos autos, sem a indicação de bens passíveis de penhora ou de novas medidas que retirem a execução do estado de insolvência, não possui o condão de suspender ou zerar o prazo bienal. PAULISTA/PE, 02 de setembro de 2026. MARIA CONSOLATA REGO BATISTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AMANDA DE FREITAS DA SILVA

  2. Intimação

    TRT6 · 2ª Vara do Trabalho de Paulista · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PAULISTA ATOrd 0000847-94.2024.5.06.0122 RECLAMANTE: AMANDA DE FREITAS DA SILVA RECLAMADO: MARIO PIRES LEITE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 954624d proferido nos autos. DESPACHO Vistos. INTIME-SE a parte credora para indicar meios ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, sob pena de SOBRESTAMENTO/CONTAGEM PARA APLICACAO DA PRESCRICAO INTERCORRENTE. Fica a parte exequente ciente de que conforme sedimentado na doutrina e jurisprudência pátria, a interrupção da prescrição intercorrente exige o impulso processual eficaz. A simples movimentação burocrática dos autos, sem a indicação de bens passíveis de penhora ou de novas medidas que retirem a execução do estado de insolvência, não possui o condão de suspender ou zerar o prazo bienal. PAULISTA/PE, 02 de setembro de 2026. MARIA CONSOLATA REGO BATISTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIO PIRES LEITE

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