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0000847-93.2026.5.23.0076

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT23
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT23 · VARA DO TRABALHO DE PRIMAVERA DO LESTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PRIMAVERA DO LESTE ATOrd 0000847-93.2026.5.23.0076 RECLAMANTE: VALDERANE AMORIM DOS REIS RECLAMADO: NUTRIFRIGO ALIMENTOS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e8c51a proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc (f) Recebidos os autos pelo Cejusc, determino o seu prosseguimento designando audiência de INSTRUÇÃO, para o dia 01/12/2026, às 08horas, (horário local). Considerando as reiteradas intercorrências quanto à participação por meios virtuais às audiências de instrução, que geram ruídos e atrasos no andamento da pauta, bem como a necessidade de se garantir a higidez dos depoimentos das partes e testemunhas, garantindo a incomunicabilidade, ausência de interferências ilegais nos depoimentos, bem como garantir qualidade de conexão, agilidade na conexão de áudio e vídeo, participação em ambiente silencioso, bem como participação com vestimentas adequadas, em relação a partes e advogados(as), a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO será realizada de forma presencial, na sede da Vara do Trabalho de Primavera do Leste, situada à Av. Porto Alegre, n. 2320, Bairro Primavera II. A realização da audiência de instrução de forma presencial, especialmente nos processos com necessidade da oitiva de testemunhas, é conveniente e oportuna, de forma a evitar que a precariedade dos meios de transmissão de dados ou falhas de conexão de Internet comprometam a qualidade da colheita das provas e o andamento normal da pauta de audiências. Ressalto que a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, na Consulta Administrativa n. 0000077-85.2023.2.00.0500, decidiu que, “[…] muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de processo com tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765 da CLT e 139 do CPC” (grifei). As partes (reclamante e reclamada) e testemunhas que comprovadamente não residam na jurisdição, poderão participar da audiência por meio de sala passiva situada em outra Vara do Trabalho ou em Ponto de Inclusão Digital - PID (Recomendação CNJ n. 130/2022), sendo que, para tanto, deverão informar com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data designada para a instrução, dados da parte/testemunha, incluindo-se CPF E ENDEREÇO, além da Vara do Trabalho competente ou o Ponto de Inclusão Digital - PID que atende a localidade onde a parte ou a testemunha reside para que seja reservada a sala passiva, SOB PENA DE PRECLUSÃO. Fica assegurada a possibilidade de comparecimento presencial das partes e testemunhas a serem ouvidas. A NÃO INDICAÇÃO DE SALA PASSIVA NO PRAZO ACIMA GERARÁ PRESUNÇÃO DE QUE A PARTE OU A TESTEMUNHA COMPARECERÁ PRESENCIALMENTE NA VARA DO TRABALHO DE PRIMAVERA DO LESTE Incumbe aos advogados das partes providenciarem a informação (carta convite) ou a intimação das suas testemunhas (carta com AR) na forma e no prazo do art. 455 do CPC, caso em que, se não atendido o procedimento legal, considerar-se-á que a parte se compromete a apresentar espontaneamente suas testemunhas, bem assim, na ausência, como desistência quanto à prova testemunhal, conforme Tema n. 64 do c. TST. A participação do advogado na audiência de instrução deverá ser PRESENCIAL na Vara do Trabalho de Primavera do Leste , visando garantir a qualidade do sinal, bem como a produção hábil das provas e demais atos necessários para condução da audiência. Observa-se que não há previsão legal para participação de advogado em sala passiva, quando a audiência ocorre na modalidade presencial, sendo que o parágrafo 3º do artigo 385 do CPC e o parágrafo 1º do artigo 453 do CPC, permitem que apenas o depoimento pessoal da parte e das testemunhas que residam em Comarca diversa seja colhido por videoconferência. Intimem-se as partes, por seus procuradores. PRIMAVERA DO LESTE/MT, 01 de setembro de 2026. JOAO LUCAS PARETA DEGRAF Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - VALDERANE AMORIM DOS REIS

  2. Intimação

    TRT23 · VARA DO TRABALHO DE PRIMAVERA DO LESTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PRIMAVERA DO LESTE ATOrd 0000847-93.2026.5.23.0076 RECLAMANTE: VALDERANE AMORIM DOS REIS RECLAMADO: NUTRIFRIGO ALIMENTOS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e8c51a proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc (f) Recebidos os autos pelo Cejusc, determino o seu prosseguimento designando audiência de INSTRUÇÃO, para o dia 01/12/2026, às 08horas, (horário local). Considerando as reiteradas intercorrências quanto à participação por meios virtuais às audiências de instrução, que geram ruídos e atrasos no andamento da pauta, bem como a necessidade de se garantir a higidez dos depoimentos das partes e testemunhas, garantindo a incomunicabilidade, ausência de interferências ilegais nos depoimentos, bem como garantir qualidade de conexão, agilidade na conexão de áudio e vídeo, participação em ambiente silencioso, bem como participação com vestimentas adequadas, em relação a partes e advogados(as), a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO será realizada de forma presencial, na sede da Vara do Trabalho de Primavera do Leste, situada à Av. Porto Alegre, n. 2320, Bairro Primavera II. A realização da audiência de instrução de forma presencial, especialmente nos processos com necessidade da oitiva de testemunhas, é conveniente e oportuna, de forma a evitar que a precariedade dos meios de transmissão de dados ou falhas de conexão de Internet comprometam a qualidade da colheita das provas e o andamento normal da pauta de audiências. Ressalto que a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, na Consulta Administrativa n. 0000077-85.2023.2.00.0500, decidiu que, “[…] muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de processo com tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765 da CLT e 139 do CPC” (grifei). As partes (reclamante e reclamada) e testemunhas que comprovadamente não residam na jurisdição, poderão participar da audiência por meio de sala passiva situada em outra Vara do Trabalho ou em Ponto de Inclusão Digital - PID (Recomendação CNJ n. 130/2022), sendo que, para tanto, deverão informar com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data designada para a instrução, dados da parte/testemunha, incluindo-se CPF E ENDEREÇO, além da Vara do Trabalho competente ou o Ponto de Inclusão Digital - PID que atende a localidade onde a parte ou a testemunha reside para que seja reservada a sala passiva, SOB PENA DE PRECLUSÃO. Fica assegurada a possibilidade de comparecimento presencial das partes e testemunhas a serem ouvidas. A NÃO INDICAÇÃO DE SALA PASSIVA NO PRAZO ACIMA GERARÁ PRESUNÇÃO DE QUE A PARTE OU A TESTEMUNHA COMPARECERÁ PRESENCIALMENTE NA VARA DO TRABALHO DE PRIMAVERA DO LESTE Incumbe aos advogados das partes providenciarem a informação (carta convite) ou a intimação das suas testemunhas (carta com AR) na forma e no prazo do art. 455 do CPC, caso em que, se não atendido o procedimento legal, considerar-se-á que a parte se compromete a apresentar espontaneamente suas testemunhas, bem assim, na ausência, como desistência quanto à prova testemunhal, conforme Tema n. 64 do c. TST. A participação do advogado na audiência de instrução deverá ser PRESENCIAL na Vara do Trabalho de Primavera do Leste , visando garantir a qualidade do sinal, bem como a produção hábil das provas e demais atos necessários para condução da audiência. Observa-se que não há previsão legal para participação de advogado em sala passiva, quando a audiência ocorre na modalidade presencial, sendo que o parágrafo 3º do artigo 385 do CPC e o parágrafo 1º do artigo 453 do CPC, permitem que apenas o depoimento pessoal da parte e das testemunhas que residam em Comarca diversa seja colhido por videoconferência. Intimem-se as partes, por seus procuradores. PRIMAVERA DO LESTE/MT, 01 de setembro de 2026. JOAO LUCAS PARETA DEGRAF Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - G. M. OLIVEIRA LTDA - NUTRIFRIGO ALIMENTOS LTDA - EPP

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