Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT23 · VARA DO TRABALHO DE PRIMAVERA DO LESTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PRIMAVERA DO LESTE ATOrd 0000847-93.2026.5.23.0076 RECLAMANTE: VALDERANE AMORIM DOS REIS RECLAMADO: NUTRIFRIGO ALIMENTOS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e8c51a proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc (f) Recebidos os autos pelo Cejusc, determino o seu prosseguimento designando audiência de INSTRUÇÃO, para o dia 01/12/2026, às 08horas, (horário local). Considerando as reiteradas intercorrências quanto à participação por meios virtuais às audiências de instrução, que geram ruídos e atrasos no andamento da pauta, bem como a necessidade de se garantir a higidez dos depoimentos das partes e testemunhas, garantindo a incomunicabilidade, ausência de interferências ilegais nos depoimentos, bem como garantir qualidade de conexão, agilidade na conexão de áudio e vídeo, participação em ambiente silencioso, bem como participação com vestimentas adequadas, em relação a partes e advogados(as), a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO será realizada de forma presencial, na sede da Vara do Trabalho de Primavera do Leste, situada à Av. Porto Alegre, n. 2320, Bairro Primavera II. A realização da audiência de instrução de forma presencial, especialmente nos processos com necessidade da oitiva de testemunhas, é conveniente e oportuna, de forma a evitar que a precariedade dos meios de transmissão de dados ou falhas de conexão de Internet comprometam a qualidade da colheita das provas e o andamento normal da pauta de audiências. Ressalto que a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, na Consulta Administrativa n. 0000077-85.2023.2.00.0500, decidiu que, “[…] muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de processo com tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765 da CLT e 139 do CPC” (grifei). As partes (reclamante e reclamada) e testemunhas que comprovadamente não residam na jurisdição, poderão participar da audiência por meio de sala passiva situada em outra Vara do Trabalho ou em Ponto de Inclusão Digital - PID (Recomendação CNJ n. 130/2022), sendo que, para tanto, deverão informar com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data designada para a instrução, dados da parte/testemunha, incluindo-se CPF E ENDEREÇO, além da Vara do Trabalho competente ou o Ponto de Inclusão Digital - PID que atende a localidade onde a parte ou a testemunha reside para que seja reservada a sala passiva, SOB PENA DE PRECLUSÃO. Fica assegurada a possibilidade de comparecimento presencial das partes e testemunhas a serem ouvidas. A NÃO INDICAÇÃO DE SALA PASSIVA NO PRAZO ACIMA GERARÁ PRESUNÇÃO DE QUE A PARTE OU A TESTEMUNHA COMPARECERÁ PRESENCIALMENTE NA VARA DO TRABALHO DE PRIMAVERA DO LESTE Incumbe aos advogados das partes providenciarem a informação (carta convite) ou a intimação das suas testemunhas (carta com AR) na forma e no prazo do art. 455 do CPC, caso em que, se não atendido o procedimento legal, considerar-se-á que a parte se compromete a apresentar espontaneamente suas testemunhas, bem assim, na ausência, como desistência quanto à prova testemunhal, conforme Tema n. 64 do c. TST. A participação do advogado na audiência de instrução deverá ser PRESENCIAL na Vara do Trabalho de Primavera do Leste , visando garantir a qualidade do sinal, bem como a produção hábil das provas e demais atos necessários para condução da audiência. Observa-se que não há previsão legal para participação de advogado em sala passiva, quando a audiência ocorre na modalidade presencial, sendo que o parágrafo 3º do artigo 385 do CPC e o parágrafo 1º do artigo 453 do CPC, permitem que apenas o depoimento pessoal da parte e das testemunhas que residam em Comarca diversa seja colhido por videoconferência. Intimem-se as partes, por seus procuradores. PRIMAVERA DO LESTE/MT, 01 de setembro de 2026. JOAO LUCAS PARETA DEGRAF Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - VALDERANE AMORIM DOS REIS
TRT23 · VARA DO TRABALHO DE PRIMAVERA DO LESTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PRIMAVERA DO LESTE ATOrd 0000847-93.2026.5.23.0076 RECLAMANTE: VALDERANE AMORIM DOS REIS RECLAMADO: NUTRIFRIGO ALIMENTOS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e8c51a proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc (f) Recebidos os autos pelo Cejusc, determino o seu prosseguimento designando audiência de INSTRUÇÃO, para o dia 01/12/2026, às 08horas, (horário local). Considerando as reiteradas intercorrências quanto à participação por meios virtuais às audiências de instrução, que geram ruídos e atrasos no andamento da pauta, bem como a necessidade de se garantir a higidez dos depoimentos das partes e testemunhas, garantindo a incomunicabilidade, ausência de interferências ilegais nos depoimentos, bem como garantir qualidade de conexão, agilidade na conexão de áudio e vídeo, participação em ambiente silencioso, bem como participação com vestimentas adequadas, em relação a partes e advogados(as), a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO será realizada de forma presencial, na sede da Vara do Trabalho de Primavera do Leste, situada à Av. Porto Alegre, n. 2320, Bairro Primavera II. A realização da audiência de instrução de forma presencial, especialmente nos processos com necessidade da oitiva de testemunhas, é conveniente e oportuna, de forma a evitar que a precariedade dos meios de transmissão de dados ou falhas de conexão de Internet comprometam a qualidade da colheita das provas e o andamento normal da pauta de audiências. Ressalto que a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, na Consulta Administrativa n. 0000077-85.2023.2.00.0500, decidiu que, “[…] muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de processo com tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765 da CLT e 139 do CPC” (grifei). As partes (reclamante e reclamada) e testemunhas que comprovadamente não residam na jurisdição, poderão participar da audiência por meio de sala passiva situada em outra Vara do Trabalho ou em Ponto de Inclusão Digital - PID (Recomendação CNJ n. 130/2022), sendo que, para tanto, deverão informar com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data designada para a instrução, dados da parte/testemunha, incluindo-se CPF E ENDEREÇO, além da Vara do Trabalho competente ou o Ponto de Inclusão Digital - PID que atende a localidade onde a parte ou a testemunha reside para que seja reservada a sala passiva, SOB PENA DE PRECLUSÃO. Fica assegurada a possibilidade de comparecimento presencial das partes e testemunhas a serem ouvidas. A NÃO INDICAÇÃO DE SALA PASSIVA NO PRAZO ACIMA GERARÁ PRESUNÇÃO DE QUE A PARTE OU A TESTEMUNHA COMPARECERÁ PRESENCIALMENTE NA VARA DO TRABALHO DE PRIMAVERA DO LESTE Incumbe aos advogados das partes providenciarem a informação (carta convite) ou a intimação das suas testemunhas (carta com AR) na forma e no prazo do art. 455 do CPC, caso em que, se não atendido o procedimento legal, considerar-se-á que a parte se compromete a apresentar espontaneamente suas testemunhas, bem assim, na ausência, como desistência quanto à prova testemunhal, conforme Tema n. 64 do c. TST. A participação do advogado na audiência de instrução deverá ser PRESENCIAL na Vara do Trabalho de Primavera do Leste , visando garantir a qualidade do sinal, bem como a produção hábil das provas e demais atos necessários para condução da audiência. Observa-se que não há previsão legal para participação de advogado em sala passiva, quando a audiência ocorre na modalidade presencial, sendo que o parágrafo 3º do artigo 385 do CPC e o parágrafo 1º do artigo 453 do CPC, permitem que apenas o depoimento pessoal da parte e das testemunhas que residam em Comarca diversa seja colhido por videoconferência. Intimem-se as partes, por seus procuradores. PRIMAVERA DO LESTE/MT, 01 de setembro de 2026. JOAO LUCAS PARETA DEGRAF Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - G. M. OLIVEIRA LTDA - NUTRIFRIGO ALIMENTOS LTDA - EPP
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.