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Tribunal
TRT17
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Período
set/2026
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Intimação
TRT17 · 9ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CumSen 0000847-85.2023.5.17.0005 EXEQUENTE: SINDICATO DOS TECNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19b1b07 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. A parte Exequente noticia o descumprimento, pela Executada, da ordem judicial exarada no ID ff7c4d5. Aquela decisão determinou que a parte Ré apresentasse, no prazo de 10 dias, os documentos indicados pela parte Autora no ID 2a992bb, necessários para a liquidação e o prosseguimento do feito. Conforme relatado na petição, o prazo para cumprimento da obrigação expirou em 02/09/2026, sem que a parte Executada tenha fornecido a documentação ou apresentado qualquer justificativa para a sua inércia. A exibição dos documentos solicitados é indispensável para a apuração dos valores devidos, e o descumprimento injustificado de ordem judicial configura resistência indevida ao andamento do processo e viola o dever de cooperação previsto no artigo 6º do Código de Processo Civil, obstaculizando a efetividade da prestação jurisdicional e a celeridade processual. Nos termos do artigo 536, caput e parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, aplicável ao processo do trabalho por força do artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho, o juiz poderá determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente, inclusive a imposição de multa diária para assegurar o cumprimento de obrigação de fazer ou de entregar coisa. O prazo para apresentação dos documentos encerrou-se em 02.09.2026 e a reclamada pemaneceu inerte. Ante o exposto, defiro os pedidos formulados pela parte Exequente no ID d1c5ebf para determinar a reiteração da ordem de exibição documental, agora sob pena de sanção pecuniária. Intime-se a parte Executada, UNIMED VITÓRIA Cooperativa de Trabalho Médico, para que apresente, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, os documentos elencados no ID 2a992bb. Fixa-se multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) por atraso, limitada inicialmente ao montante de RS 10.000,00 (dez mil reais), em caso de descumprimento do prazo ora estabelecido, sem prejuízo de outras medidas coercitivas e da configuração de ato atentatório à dignidade da justiça. Transcorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão e adoção de medidas de busca e apreensão ou penhora, conforme o caso. VITORIA/ES, 09 de setembro de 2026. LUCY DE FATIMA CRUZ LAGO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO