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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Competência Delegada de Carlópolis · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CARLÓPOLIS COMPETÊNCIA DELEGADA DE CARLÓPOLIS - PROJUDI Rua Jorge Barros, 1767 - CENTRO - Carlópolis/PR - CEP: 86.420-120 - Fone: (43) 3572-8163 - Celular: (43) 3572-8163 - E-mail: car-ju-ec@tjpr.jus.br Processo: 0000847-74.2009.8.16.0063 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) Valor da Causa: R$2.000,00 Exequente(s): MARIA FERREIRA GAVIAO Executado(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Considerando o que dos autos consta, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos dos arts. 924, inciso II e 925 do Código de Processo Civil. Façam-se os levantamentos necessários. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Oportunamente, com o trânsito em julgado e pagas as custas processuais eventualmente pendentes, arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações e às baixas de praxe, observando-se as disposições do Código de Normas do Foro Judicial Carlópolis, datado e assinado eletronicamente. ANDREA RUSSAR RACHEL Juíza de Direito