Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT5 · Quarta Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUARTA TURMA Relator: RODOLFO MARIO VEIGA PAMPLONA FILHO RORSum 0000847-57.2025.5.05.0035 RECORRENTE: PATRICIA CRISTINA SANTOS DOS SANTOS RECORRIDO: ACTUALE CONTABILIDADE E SERVICOS LTDA A Secretaria da Quarta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000847-57.2025.5.05.0035 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. JORNADA DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE CONTROLE. ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADO. ACÚMULO DE FUNÇÕES. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Ordinário interposto pela parte autora em face da sentença que julgou improcedentes os pedidos de pagamento de horas extras, intervalo intrajornada, labor em feriados, adicional por acúmulo de funções e indenização por danos morais, em razão da não comprovação dos fatos constitutivos do direito alegado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a ausência de controle de jornada, em empresa com menos de 20 empregados, implica inversão do ônus da prova em favor da parte autora; (ii) estabelecer se a execução de tarefas complementares caracteriza acúmulo de função apto a gerar plus salarial; (iii) determinar se houve prova de conduta ilícita da empregadora capaz de configurar assédio moral ou violação à saúde do empregado durante período de afastamento médico. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O empregador com menos de 20 empregados não está obrigado a manter controle de ponto, competindo ao trabalhador a prova do labor extraordinário, conforme o art. 74, § 2º, da CLT e a jurisprudência consolidada. 4. A ausência de prova documental ou testemunhal produzida pelo trabalhador para comprovar a jornada alegada na inicial, quando negado o labor extraordinário pela empresa, conduz à improcedência do pedido de horas extras e reflexos. 5. O exercício de tarefas compatíveis com a condição pessoal do empregado e a qualificação do cargo ocupado, dentro da mesma jornada de trabalho, insere-se no jus variandi do empregador e não configura acúmulo de funções. 6. A presunção contida no parágrafo único do art. 456 da CLT estabelece que, inexistindo cláusula expressa em contrário, o empregado obriga-se a todo serviço compatível com sua condição pessoal. 7. O dano moral exige prova inequívoca de conduta abusiva, humilhante ou ilícita por parte do empregador, sendo insuficiente a mera alegação de trabalho em período de afastamento médico ou de cobranças, quando não corroboradas por elementos de convicção nos autos. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A dispensa de controle de jornada para empresas com menos de 20 empregados transfere ao trabalhador o ônus de provar o labor extraordinário e a supressão de intervalos. 2. Não configura acúmulo de funções o desempenho de tarefas complementares, desde que compatíveis com a condição pessoal do trabalhador e realizadas dentro da mesma jornada, nos termos do art. 456, parágrafo único, da CLT. 3. A condenação por danos morais demanda a demonstração cabal de conduta ilícita do empregador que atinja os direitos da personalidade, não se confundindo com o exercício legítimo do poder diretivo. Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 74, § 2º; 456, parágrafo único; 791-A; 818, I. Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula nº 338, I; TRT-5, Processo 0000260-61.2021.5.05.0007; TRT-5, Processo 0083700-24.2008.5.05.0002. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. CYNTIA ABU CHACRA DE CARVALHO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- PATRICIA CRISTINA SANTOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUARTA TURMA Relator: RODOLFO MARIO VEIGA PAMPLONA FILHO RORSum 0000847-57.2025.5.05.0035 RECORRENTE: PATRICIA CRISTINA SANTOS DOS SANTOS RECORRIDO: ACTUALE CONTABILIDADE E SERVICOS LTDA A Secretaria da Quarta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000847-57.2025.5.05.0035 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. JORNADA DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE CONTROLE. ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADO. ACÚMULO DE FUNÇÕES. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Ordinário interposto pela parte autora em face da sentença que julgou improcedentes os pedidos de pagamento de horas extras, intervalo intrajornada, labor em feriados, adicional por acúmulo de funções e indenização por danos morais, em razão da não comprovação dos fatos constitutivos do direito alegado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a ausência de controle de jornada, em empresa com menos de 20 empregados, implica inversão do ônus da prova em favor da parte autora; (ii) estabelecer se a execução de tarefas complementares caracteriza acúmulo de função apto a gerar plus salarial; (iii) determinar se houve prova de conduta ilícita da empregadora capaz de configurar assédio moral ou violação à saúde do empregado durante período de afastamento médico. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O empregador com menos de 20 empregados não está obrigado a manter controle de ponto, competindo ao trabalhador a prova do labor extraordinário, conforme o art. 74, § 2º, da CLT e a jurisprudência consolidada. 4. A ausência de prova documental ou testemunhal produzida pelo trabalhador para comprovar a jornada alegada na inicial, quando negado o labor extraordinário pela empresa, conduz à improcedência do pedido de horas extras e reflexos. 5. O exercício de tarefas compatíveis com a condição pessoal do empregado e a qualificação do cargo ocupado, dentro da mesma jornada de trabalho, insere-se no jus variandi do empregador e não configura acúmulo de funções. 6. A presunção contida no parágrafo único do art. 456 da CLT estabelece que, inexistindo cláusula expressa em contrário, o empregado obriga-se a todo serviço compatível com sua condição pessoal. 7. O dano moral exige prova inequívoca de conduta abusiva, humilhante ou ilícita por parte do empregador, sendo insuficiente a mera alegação de trabalho em período de afastamento médico ou de cobranças, quando não corroboradas por elementos de convicção nos autos. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A dispensa de controle de jornada para empresas com menos de 20 empregados transfere ao trabalhador o ônus de provar o labor extraordinário e a supressão de intervalos. 2. Não configura acúmulo de funções o desempenho de tarefas complementares, desde que compatíveis com a condição pessoal do trabalhador e realizadas dentro da mesma jornada, nos termos do art. 456, parágrafo único, da CLT. 3. A condenação por danos morais demanda a demonstração cabal de conduta ilícita do empregador que atinja os direitos da personalidade, não se confundindo com o exercício legítimo do poder diretivo. Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 74, § 2º; 456, parágrafo único; 791-A; 818, I. Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula nº 338, I; TRT-5, Processo 0000260-61.2021.5.05.0007; TRT-5, Processo 0083700-24.2008.5.05.0002. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. CYNTIA ABU CHACRA DE CARVALHO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ACTUALE CONTABILIDADE E SERVICOS LTDA