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0000847-48.2008.8.14.0004

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Tribunal
TJPA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · Vara Única de Almeirim · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMEIRIM Rodovia Almeirim Panaicá, 668, Centro, Almeirim/PA, CEP 68230-000 1almeirim@tjpa.jus.br/ Balcão Virtual Processo nº 0000847-48.2008.8.14.0004 REQUERENTE: SIRLEY JONES MOREIRA GARCIA Advogado(s) do reclamante: MARLON BATISTA DE AZEVEDO, KAROL SARGES SOUZA, FABIOLA TAVARES DE CASTRO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FABIOLA TAVARES DE CASTRO Nome: SIRLEY JONES MOREIRA GARCIA Endere�o: desconhecido REQUERIDO: MUNICIPIO DE ALMEIRIM Nome: MUNICIPIO DE ALMEIRIM Endereço: FOLHA 31, QUADRA 8, LTS.7/8, (Fl.27), Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68509-170 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em favor de SIRLEY JONES MOREIRA GARCIA, em face do MUNICÍPIO DE ALMEIRIM, todos qualificados nos autos, objetivando o pagamento de quantia certa. O executado manifestou-se/efetuou o pagamento do débito, ensejando a manifestação da parte exequente (Id. 172059964), representativa da patrona Fabíola Tavares de Castro, a qual confirmou o recebimento dos valores e noticiou tratarem-se de honorários sucumbenciais. É o relatório. Fundamento e decido. O art. 924, II, do Código de Processo Civil especifica que: Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; (...). No presente caso, a manifestação do exequente contida no Id. 172059964 confirma o recebimento do montante exequendo, operando-se a quitação e restando satisfeita a obrigação. Além disso, cumpre registrar que o Ofício Precatório pertinente já foi devidamente expedido e remetido ao 2º Grau de Jurisdição (Coordenadoria de Precatórios), conforme id. 101075871 / 101270915. Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão da satisfação da obrigação. Outrossim, em razão do adimplemento do débito: DETERMINO o imediato desbloqueio/levantamento de eventuais constrições efetivadas via sistema SISBAJUD, caso ainda pendentes de liberação; Comunique-se à Coordenadoria de Precatórios/2º Grau acerca da satisfação do débito e da extinção do presente cumprimento de sentença, instruindo o expediente com cópia desta decisão para as providências cabíveis no âmbito do precatório/RPV expedido. Sem honorários e custas remanescentes. Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as deliberações acima, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. A presente sentença serve como mandado de intimação, no que couber, conforme determina o provimento de nº 003/2009CJCI. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Almeirim, 31 de agosto de 2026. RAFAEL ALVARENGA PANTOJA Juiz de Direito respondendo da Vara Única da Comarca de Almeirim

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