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TJSP · Foro de Birigui - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0000847-28.2024.8.26.0077 (processo principal 1000795-20.2021.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Aparecido Monteiro da Silva - Transzape Transportes Rodoviarios Ltda - Vistos. A parte exequente, ao não promover atos e diligências que lhe competia, deixou este feito paralisado por mais de 30 dias. Em consequência, com fundamento no artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação. Transitada em julgado a sentença, promova a serventia à imediata liberação de todos os valores e/ou bens bloqueados nos autos, em favor do devedor, assim como o levantamento de restrições lançadas por meio dos sistemas conveniados ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Ressalte-se que, nos termos do enunciado 49 do Conselho Supervisor do Sistema dos Juizados Especiais, "o cancelamento de inscrição em órgãos restritivos de crédito após o pagamento deve ser procedido pelo responsável pela inscrição, em prazo razoável". Proceda-se, se necessário, às comunicações pertinentes, e às anotações de praxe, com a observação de que o prazo para interposição de eventual recurso é de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação desta sentença, e de que o preparo recursal deve ser efetivado conforme a legislação vigente, ou seja, a SOMA das seguintes parcelas: a) 1,5% sobre o valor ATUALIZADO da causa (observado o valor mínimo de 5 UFESPs); b) 4% sobre o valor fixado na sentença ou, se não houver condenação, 4% sobre o valor ATUALIZADO da causa (ambos os casos observado o valor mínimo de 5 UFESPs) - recolhimento na guia DARE-SP 230-6; e c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas, etc) - recolhimento em favor do fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - 434-1, mediante esclarecimento de que o sistema utilizado para interposição do Recurso Inominado é o Peticionamento Eletrônico de 1º Grau - Petição Intermediária de 1º Grau. Façam-se as anotações arquivando os autos. P. R. I. - ADV: NILTON SERGIO FIORIN (OAB 352640/SP), ANSELMO SCHOTTEN JUNIOR (OAB 14022/SC)
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