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TRF1 · 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT · Decisão
Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 0000847-28.2019.4.01.3603 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF REU: ITAMAR CARVALHO COSTA Advogado do(a) REU: PEDRO HENRIQUE GONCALVES - MT11999/O DECISÃO Recebo os recursos de apelação interpostos pelo MPF (ID n.º 2256847625) e pela defesa (ID 2257013273), posto que tempestivos. Intimem-se as partes para que apresentem as contrarrazões, no prazo de 08 (oito) dias. Por fim, remetam-se os autos ao e. Tribunal Regional Federal da Primeira Região, com as anotações de lei e homenagens de estilo, para o julgamento dos recursos de apelação interpostos. Intimem-se. Cumpra-se. Sinop/MT, datado eletronicamente. Assinado eletronicamente MARCEL QUEIROZ LINHARES Juiz Federal da 2ª Vara
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