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TJSP · Foro de Cabreúva - Vara Única
Processo 0000847-19.2024.8.26.0080 (processo principal 1002182-32.2019.8.26.0080) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - K.M.S. - - D.M.B. - - S.M.B. - M.C.B.A. - Vistos, O presente cumprimento de sentença tramita pelo rito da prisão, razão pela qual é incabível o arresto formulado pelo exequente às fls. 1/3 (peças sigilosas). Diante disso, indefiro o pedido de arresto. Ademais, cumpra-se o quanto já determinado à fl. 68. Intime-se. - ADV: GABRIELA DE OLIVEIRA LUIZ (OAB 152893/SP), KATYA DA SILVA (OAB 465552/SP), KATYA DA SILVA (OAB 465552/SP), KATYA DA SILVA (OAB 465552/SP), JULIANA DE ANDRADE GOMES RIBEIRO (OAB 328755/SP)
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