Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Avaré · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000846-84.2026.8.26.0073/SP EXEQUENTE: RICARDO AUGUSTO SANCHEZ ADVOGADO(A): RENATO SIMÃO DE ARRUDA (OAB SP197917) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 27: a execução pecuniária será iniciada após o adimplemento da obrigação de entregar. Indefiro a expedição de ofício ao DETRAN autorizando o licenciamento do veículo Ford Fiesta, placa DHX-1F34, pois, apesar da inércia da parte adversa em provocar a execução do julgado, o autor deverá restituí-lo ao espólio da executada em decorrência da rescisão do contrato firmado, declarada por sentença. Intime-se a executada, na pessoa da inventariante, IVONE APARECIDA DE CARVALHO FERNANDES, para que restitua o veículo Ford KA SE AT, placas BYZ-4780, no prazo de 15 dias, pena de multa diária de R$200,00, por ora limitada a R$6.000,00. Defiro o bloqueio do veículo pelo RENAJUD, providenciando-se o necessário. Cópia desta decisão servirá como mandado. Concedo os benefícios do artigo 212 do Código de Processo Civil. Int. Avaré, 03 de setembro de 2026.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.