Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT8 · 12ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000846-80.2013.5.08.0012 RECLAMANTE: SINDICATO NACIONAL DOS AEROVIARIOS RECLAMADO: GOL LINHAS AEREAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d83fe0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO: Ante o exposto, decido, na ação trabalhista movida por SINDICATO NACIONAL DOS AEROVIARIOS em face de GOL LINHAS AEREAS S.A., conhecer dos embargos à execução opostos pela executada e, no mérito, rejeitá-los integralmente, à míngua de amparo legal, nos termos da fundamentação. Ainda, quanto aos pedidos incidentais de ID 3994a9c e ID d5a5930: a) indeferir o pedido de arbitramento e retenção de honorários deduzido sob o ID 3994a9c, pelos terceiros interessados JOSÉ CLÁUDIO DOS SANTOS MARQUES e ARCELINO DA SILVA VILAS BOAS FILHO, sem prejuízo de os requerentes pleitearem o que entenderem de direito perante o foro competente; e b) indeferir a liberação antecipada de valores, conforme formulado pelo exequente sob ID d5a5930. Intimem-se. ERIKA MOREIRA BECHARA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GOL LINHAS AEREAS S.A.
TRT8 · 12ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000846-80.2013.5.08.0012 RECLAMANTE: SINDICATO NACIONAL DOS AEROVIARIOS RECLAMADO: GOL LINHAS AEREAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d83fe0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO: Ante o exposto, decido, na ação trabalhista movida por SINDICATO NACIONAL DOS AEROVIARIOS em face de GOL LINHAS AEREAS S.A., conhecer dos embargos à execução opostos pela executada e, no mérito, rejeitá-los integralmente, à míngua de amparo legal, nos termos da fundamentação. Ainda, quanto aos pedidos incidentais de ID 3994a9c e ID d5a5930: a) indeferir o pedido de arbitramento e retenção de honorários deduzido sob o ID 3994a9c, pelos terceiros interessados JOSÉ CLÁUDIO DOS SANTOS MARQUES e ARCELINO DA SILVA VILAS BOAS FILHO, sem prejuízo de os requerentes pleitearem o que entenderem de direito perante o foro competente; e b) indeferir a liberação antecipada de valores, conforme formulado pelo exequente sob ID d5a5930. Intimem-se. ERIKA MOREIRA BECHARA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO NACIONAL DOS AEROVIARIOS