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0000846-79.2025.5.11.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT11
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT11 · 11ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000846-79.2025.5.11.0011 RECLAMANTE: FRANCIVALDO LIRA SOUSA RECLAMADO: AMAZON GLASS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b45ac5c proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT - Considerando o trânsito em julgado da sentença de mérito, conforme certidão (Id. bf7455a), bem como a certidão de Id. eff139c; - Considerando que o reclamante foi sucumbente no objeto da perícia e não obteve em Juízo créditos capazes de suportar a despesa; - Considerando que os honorários periciais serão suportados pela União, limitados a R$ 1.500,00, nos termos do comando decisório (Id. b82878b), DECIDO: 1– Requisite-se o pagamento dos honorários periciais no Sistema AJ-JT. 2- Após, considerando o trânsito em julgado da decisão que julgou TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos articulados na exordial e concedeu justiça gratuita ao reclamante, determino o arquivamento do processo. A publicação deste despacho vale como notificação às partes./mabq MANAUS/AM, 08 de setembro de 2026. JULIE LIRA GURGEL PERRAUD Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCIVALDO LIRA SOUSA

  2. Intimação

    TRT11 · 11ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000846-79.2025.5.11.0011 RECLAMANTE: FRANCIVALDO LIRA SOUSA RECLAMADO: AMAZON GLASS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b45ac5c proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT - Considerando o trânsito em julgado da sentença de mérito, conforme certidão (Id. bf7455a), bem como a certidão de Id. eff139c; - Considerando que o reclamante foi sucumbente no objeto da perícia e não obteve em Juízo créditos capazes de suportar a despesa; - Considerando que os honorários periciais serão suportados pela União, limitados a R$ 1.500,00, nos termos do comando decisório (Id. b82878b), DECIDO: 1– Requisite-se o pagamento dos honorários periciais no Sistema AJ-JT. 2- Após, considerando o trânsito em julgado da decisão que julgou TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos articulados na exordial e concedeu justiça gratuita ao reclamante, determino o arquivamento do processo. A publicação deste despacho vale como notificação às partes./mabq MANAUS/AM, 08 de setembro de 2026. JULIE LIRA GURGEL PERRAUD Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AMAZON GLASS LTDA

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