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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · VARA ÚNICA DE TERRA NOVA DO NORTE · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE TERRA NOVA DO NORTE | VARA ÚNICA - Autos nº 0000846-46.2018.8.11.0085 - Autor: TRIZOTTO & CIA LTDA - ME e outros - Réu: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT Termo de Audiência de Instrução - Processo n.: 0000846-46.2018.8.11.0085 - Sala de Audiências Virtual: 08/09/2026 | Horário: 13h30 - Juiz de Substituto: Iorran Damasceno Oliveira Aos 08 dias do mês de setembro do ano de 2026, às 13h30, nesta cidade de Terra Nova do Norte/MT, sala de audiências da Vara Única, esteve o Juiz de Direito substituto, Iorran Damasceno Oliveira, a advogada do autor, Dr. LUIZ BOFI, representando ODIMAR JOSE TRIZOTTO, o requerido COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT, preposta, EDNA GOMES. Acompanhada da Dra. CAMILA MENEZES BERTOTTI. Iniciado o ato houve a oitiva das testemunhas, RAFAEL PAVAN e GELCIR LUIZ DE SOUZA PINTO. As partes foram ouvidas nos termos do Provimento n. 15/2020 e, também, da Seção 21 da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça, onde foram cientificadas quanto à segurança e à confiabilidade do sistema adotado e sobre a utilização do registro fonográfico ou audiovisual, com a advertência acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros audiovisuais a pessoas estranhas ao processo e de que os registros possuem o fim único e exclusivo de documentação processual (art. 20, da Lei n. 10.406/2002 – Código Civil). O MM. Juiz proferiu a seguinte decisão: 1. Considerando que as testemunhas foram ouvidas, DECLARO encerrada a instrução processual. 2. DEFIRO o pedido formulado pelo advogado do autor. Intime-se a parte requerida para que proceda à juntada aos autos do contrato de compra e venda/finciamento relativo ao imóvel objeto da lide no prazo de 15 dias. 3. Em seguida, concedo o prazo de 15 dias sucessivos para a apresentação de alegações finais escritas, iniciando-se pela parte autora. 4. Após, tornem os autos conclusos para prolação de sentença. 5. O prazo terá início com a publicação da ata. 6. Diligências necessárias. Conforme o artigo 26 do Provimento nº 15/2020, os atos e termos da videoaudiência dispensam a aposição de assinaturas, podendo ser assinados digitalmente apenas pelo juiz ou responsável pelo ato. Assim, os demais participantes foram dispensados de opor suas assinaturas no presente termo, pois será assinado digitalmente apenas pelo Magistrado que presidiu a audiência. Nada mais, encerrou-se o presente termo. Eu, (Jheniffer da Silva Gottardo), Estagiária de Gabinete, digitei e subscrevo. Terra Nova do Norte, data da assinatura digital. Iorran Damasceno Oliveira Juiz Substituto