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0000846-31.2026.5.13.0030

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Tribunal
TRT13
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT13 · 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ETCiv 0000846-31.2026.5.13.0030 EMBARGANTE: ALTO BRANCO PARTICIPACOES S/S LTDA EMBARGADO: JERRY ADRIANO PESSOA DO NASCIMENTO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2891a7 proferido nos autos. DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO Petição pela parte embargante (Id 49f82aa), solicitando a expedição de cancelamento de ordem de indisponibilidade por meio do CNIB, bem assim determinar ao Tabelionato de Notas e o Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Cabedelo/PB desconsiderar a inscrição de indisponibilidade que recaiu sobre o bem imóvel de matrícula nº 37.101, oriunda da execução em tramitação no Processo 0001205-49.2024.5.13.0030. Consta dos autos (Id 5cd6c96), registro de indisponibilidade inserida sobre o imóvel de matrícula nº 37.101, nos autos do Processo 0001205-49.2024.5.13.0030, efetuada pelo Tabelionato de Notas e o Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Cabedelo/PB . Ocorre que, conforme consta do documento de Id 7a638c0 (relatório de consulta CNIB referente a todas as indisponibilidades inseridas no Processo 0001205-49.2024.5.13.0030), não foi inserida qualquer indisponibilidade no Processo 0001205-49.2024.5.13.0030 sobre o imóvel de matrícula nº 37.101. Certamente, por algum problema técnico ou equívoco, houve a inserção da indisponibilidade em comento. Em razão de disso, a Secretaria da Vara resta impossibilitada de cumprir a decisão de Id 4129f61, por não haver, como dito, qualquer ordem no CNIB referente ao Processo 0001205-49.2024.5.13.0030 passível de cancelamento, cabendo ao Tabelionato de Notas e o Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Cabedelo/PB adotar as devidas providências no sentido de fazer o levantamento da indisponibilidade. Diante disso, DOU FORÇA DE MANDADO AO PRESENTE DESPACHO para que o Tabelionato de Notas e o Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Cabedelo/PB proceda, no prazo de 5 dias, o levantamento da restrição de indisponibilidade CNIB que recai sobre o bem imóvel de matrícula nº 37.101, oriunda da execução em tramitação no Processo 0001205-49.2024.5.13.0030, sem qualquer custo para a parte embargante, ALTO BRANCO PARTICIPACOES S/S LTDA., CNPJ 07.075.951/0001-79. Fica o destinatário da presente ordem desde já advertido de que o não cumprimento da determinação judicial configurar-se-á em prática de ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA (CPC, art. 77, IV, parágrafo único) e DESOBEDIÊNCIA À ORDEM JUDICIAL (CP, art. 330), ensejando aplicação de multa no montante de 20% sobre o valor atualizado da causa bem assim a devida instauração do procedimento criminal. Encaminhe-se, por malote digital. Com a resposta do Tabelionato de Notas e o Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Cabedelo/PB, arquivem-se os autos. JOAO PESSOA/PB, 03 de setembro de 2026. ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALTO BRANCO PARTICIPACOES S/S LTDA

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