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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Juizado Especial Cível de Santa Helena · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA HELENA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SANTA HELENA - PROJUDI Av. Brasil, 1550 - Centro - Santa Helena/PR - CEP: 85.892-000 - Fone: 45 3327-9458 Autos nº. 0000846-31.2023.8.16.0150 Processo: 0000846-31.2023.8.16.0150 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$9.669,47 Exequente(s): ANA PAULA GANDRA DE BONFIM Executado(s): JULIO ALVES DA ROSA LUIZ FERNANDO JORGE SENTENÇA Diante do requerimento expresso formulado pela parte exequente, com fundamento no artigo art. 775, caput, do Código de Processo Civil, bem como no Enunciado nº 90 do FONAJE, homologo, por sentença, a desistência da execução, independentemente da anuência do executado, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, e, por consequência, julgo extinto o processo de execução sem resolução do mérito. Levantem-se eventuais valores por quem de direito, bem como atos de constrição porventura existentes. Sem custas e honorários de sucumbência, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Proceda-se às anotações e comunicações necessárias, notadamente, comunicando-se o Cartório Distribuidor. Cumpra-se, no que for pertinente, o Código de Normas do Foro Judicial da Corregedoria Geral de Justiça. Oportunamente, arquive-se. Intimações e diligências necessárias. Santa Helena, datado eletronicamente. Dionísio Lobchenko Junior Juiz de Direito