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TRT6 · 20ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000846-27.2024.5.06.0020 RECLAMANTE: MANOEL PEIXOTO DE OLIVEIRA NETO RECLAMADO: TOPPUS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca5451e proferido nos autos. DESPACHO Considerando a decisão proferida pela Coordenadoria de Execuções Reunidas, Expropriação e Pesquisa Patrimonial Avançada – COEXP, que instaurou o Regime Especial de Execução Forçada (REEF) em face da executada, com determinação de centralização dos atos executórios e suspensão das execuções definitivas nas Varas do Trabalho de origem, impõe-se a observância das diretrizes estabelecidas pelo Juízo Centralizador. Nesse contexto, determino o sobrestamento da presente execução, em observância à decisão de instauração do REEF e ao disposto no art. 22 do Ato Conjunto TRT6 nº 10/2025, devendo a Secretaria registrar o motivo correspondente no sistema. Por fim, providencie a Secretaria a inclusão dos dados da presente execução na planilha eletrônica (Google Planilhas) disponibilizada pela COEXP, observando-se as informações exigidas pelo Juízo Centralizador para consolidação da dívida, na forma da decisão de instauração do REEF. Dê-se ciência. RECIFE/PE, 04 de setembro de 2026. SÉRGIO PAULO DE ANDRADE LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL PEIXOTO DE OLIVEIRA NETO
TRT6 · 20ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000846-27.2024.5.06.0020 RECLAMANTE: MANOEL PEIXOTO DE OLIVEIRA NETO RECLAMADO: TOPPUS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca5451e proferido nos autos. DESPACHO Considerando a decisão proferida pela Coordenadoria de Execuções Reunidas, Expropriação e Pesquisa Patrimonial Avançada – COEXP, que instaurou o Regime Especial de Execução Forçada (REEF) em face da executada, com determinação de centralização dos atos executórios e suspensão das execuções definitivas nas Varas do Trabalho de origem, impõe-se a observância das diretrizes estabelecidas pelo Juízo Centralizador. Nesse contexto, determino o sobrestamento da presente execução, em observância à decisão de instauração do REEF e ao disposto no art. 22 do Ato Conjunto TRT6 nº 10/2025, devendo a Secretaria registrar o motivo correspondente no sistema. Por fim, providencie a Secretaria a inclusão dos dados da presente execução na planilha eletrônica (Google Planilhas) disponibilizada pela COEXP, observando-se as informações exigidas pelo Juízo Centralizador para consolidação da dívida, na forma da decisão de instauração do REEF. Dê-se ciência. RECIFE/PE, 04 de setembro de 2026. SÉRGIO PAULO DE ANDRADE LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TOPPUS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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