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0000846-18.2026.5.23.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT23
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT23 · 9ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ HTE 0000846-18.2026.5.23.0009 REQUERENTE: MIKA DA AMAZONIA ALIMENTOS LTDA REQUERIDO: RAFAEL MOURA DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9907b8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA As partes, intimadas para corrigir as irregularidades da petição inicial apontadas no despacho de ID 13c012e, sob pena de indeferimento da inicial, mantiveram-se inertes. Em razão do exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos dos art. 321, parágrafo único, e art. 485, I, do CPC. Custas pelo requerente Rafael Moura de Souza, no valor de R$ 136,09, dispensado o recolhimento em face dos benefícios da justiça gratuita que ora lhe concedo em razão da declaração de hipossuficiência. Intimem-se as partes. Após, arquivem-se. WANDERLEY PIANO DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL MOURA DE SOUZA

  2. Intimação

    TRT23 · 9ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ HTE 0000846-18.2026.5.23.0009 REQUERENTE: MIKA DA AMAZONIA ALIMENTOS LTDA REQUERIDO: RAFAEL MOURA DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9907b8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA As partes, intimadas para corrigir as irregularidades da petição inicial apontadas no despacho de ID 13c012e, sob pena de indeferimento da inicial, mantiveram-se inertes. Em razão do exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos dos art. 321, parágrafo único, e art. 485, I, do CPC. Custas pelo requerente Rafael Moura de Souza, no valor de R$ 136,09, dispensado o recolhimento em face dos benefícios da justiça gratuita que ora lhe concedo em razão da declaração de hipossuficiência. Intimem-se as partes. Após, arquivem-se. WANDERLEY PIANO DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MIKA DA AMAZONIA ALIMENTOS LTDA

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