Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT6 · 2ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000846-13.2026.5.06.0002 RECLAMANTE: JADSON OLIVEIRA DE AGUIAR RECLAMADO: MOURA REFORMAS E CONTRUCOES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55e89e7 proferido nos autos. DECISÃO Trata-se de Ação Trabalhista ajuizada por JADSON OLIVEIRA DE AGUIAR em face de MOURA REFORMAS E CONSTRUÇÕES LTDA (1ª Reclamada), CONSTRUTORA VENÂNCIO LTDA (2ª Reclamada), ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO IRMÃ DOROTHY (3ª Reclamada) e LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL ARRAES S/A - LAFEPE (4ª Reclamada). O autor apresentou pedido formal de desistência da ação exclusivamente em relação à segunda acionada (CONSTRUTORA VENÂNCIO LTDA), requerendo o prosseguimento do feito quanto aos demais réus. Verifica-se que a referida ré ainda não apresentou contestação nos autos, razão pela qual o pedido de desistência prescinde de sua concordância, nos termos do art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil. Diante do exposto, este Juízo HOMOLOGA o pedido de desistência formulado pelo Reclamante para, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGAR EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO exclusivamente com relação à segunda Reclamada - CONSTRUTORA VENÂNCIO LTDA. O processo deverá prosseguir regularmente com relação às demais Reclamadas (MOURA REFORMAS E CONSTRUÇÕES LTDA, ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO IRMÃ DOROTHY e LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL ARRAES S/A - LAFEPE). Mantêm-se os demais atos processuais designados. Dê-se ciência. RECIFE/PE, 08 de setembro de 2026. LEONARDO PESSOA BURGOS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LABORATORIO FARMACEUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL ARRAES S/A - LAFEPE
TRT6 · 2ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000846-13.2026.5.06.0002 RECLAMANTE: JADSON OLIVEIRA DE AGUIAR RECLAMADO: MOURA REFORMAS E CONTRUCOES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55e89e7 proferido nos autos. DECISÃO Trata-se de Ação Trabalhista ajuizada por JADSON OLIVEIRA DE AGUIAR em face de MOURA REFORMAS E CONSTRUÇÕES LTDA (1ª Reclamada), CONSTRUTORA VENÂNCIO LTDA (2ª Reclamada), ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO IRMÃ DOROTHY (3ª Reclamada) e LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL ARRAES S/A - LAFEPE (4ª Reclamada). O autor apresentou pedido formal de desistência da ação exclusivamente em relação à segunda acionada (CONSTRUTORA VENÂNCIO LTDA), requerendo o prosseguimento do feito quanto aos demais réus. Verifica-se que a referida ré ainda não apresentou contestação nos autos, razão pela qual o pedido de desistência prescinde de sua concordância, nos termos do art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil. Diante do exposto, este Juízo HOMOLOGA o pedido de desistência formulado pelo Reclamante para, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGAR EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO exclusivamente com relação à segunda Reclamada - CONSTRUTORA VENÂNCIO LTDA. O processo deverá prosseguir regularmente com relação às demais Reclamadas (MOURA REFORMAS E CONSTRUÇÕES LTDA, ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO IRMÃ DOROTHY e LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL ARRAES S/A - LAFEPE). Mantêm-se os demais atos processuais designados. Dê-se ciência. RECIFE/PE, 08 de setembro de 2026. LEONARDO PESSOA BURGOS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JADSON OLIVEIRA DE AGUIAR