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0000846-11.2026.5.20.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT20
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT20 · 6ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0000846-11.2026.5.20.0006 RECLAMANTE: CONDOMINIO COSTA DO SOL RECLAMADO: SINDICATO DAS EMPRESAS DE COMPRAS, VENDA, LOCACAO, AVALIACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS, INCORPORADORAS, EDIFICIOS E CONDOMINIOS RESIDENCIAIS, C INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c739235 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II. CONCLUSÃO: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a presente ação, para determinar que o CONDOMÍNIO COSTA DO SOL está desobrigado de cumprir qualquer cláusula das normas coletivas celebradas pelo sindicato-réu, bem como de pagar taxa negocial e/ou assistencial, devendo este se abster de enviar cobranças, sob pena de multa no valor de R$ 2.000,00, a ser revertida ao autor, e honorários advocatícios de 10% sobre o valor arbitrado à causa (R$ 3.100,00), perfazendo um total de R$ 310,00, conforme fundamentação supra. Incidem juros e correção monetária. As verbas devidas e deferidas nesta sentença, serão corrigidas, até que o legislador fixe novos índices de correção monetária e juros aplicáveis aos débitos reconhecidos na Justiça do Trabalho: na fase extrajudicial, com base no IPCA-E (índice de correção monetária) e juros de mora (correspondente à TR), de forma cumulativa; a partir do ajuizamento da ação e até 29/08/2024, somente pela aplicação da taxa SELIC; e a partir de 30/08/2024, com base no IPCA (índice de correção monetária) e juros de mora (correspondente à diferença entre a SELIC e o IPCA, no mesmo período, devendo ser aplicada a taxa de juros igual a 0 (zero), em caso de resultado negativo), de forma cumulativa. Não há recolhimentos previdenciários e tributários. Custas de R$ 62,00, calculadas sobre o valor arbitrado à causa de R$ 3.100,00 para os efeitos legais, pelo sindicato-réu. Intimem-se as partes. ARIEL SALETE DE MORAES JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO COSTA DO SOL

  2. Intimação

    TRT20 · 6ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0000846-11.2026.5.20.0006 RECLAMANTE: CONDOMINIO COSTA DO SOL RECLAMADO: SINDICATO DAS EMPRESAS DE COMPRAS, VENDA, LOCACAO, AVALIACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS, INCORPORADORAS, EDIFICIOS E CONDOMINIOS RESIDENCIAIS, C INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c739235 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II. CONCLUSÃO: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a presente ação, para determinar que o CONDOMÍNIO COSTA DO SOL está desobrigado de cumprir qualquer cláusula das normas coletivas celebradas pelo sindicato-réu, bem como de pagar taxa negocial e/ou assistencial, devendo este se abster de enviar cobranças, sob pena de multa no valor de R$ 2.000,00, a ser revertida ao autor, e honorários advocatícios de 10% sobre o valor arbitrado à causa (R$ 3.100,00), perfazendo um total de R$ 310,00, conforme fundamentação supra. Incidem juros e correção monetária. As verbas devidas e deferidas nesta sentença, serão corrigidas, até que o legislador fixe novos índices de correção monetária e juros aplicáveis aos débitos reconhecidos na Justiça do Trabalho: na fase extrajudicial, com base no IPCA-E (índice de correção monetária) e juros de mora (correspondente à TR), de forma cumulativa; a partir do ajuizamento da ação e até 29/08/2024, somente pela aplicação da taxa SELIC; e a partir de 30/08/2024, com base no IPCA (índice de correção monetária) e juros de mora (correspondente à diferença entre a SELIC e o IPCA, no mesmo período, devendo ser aplicada a taxa de juros igual a 0 (zero), em caso de resultado negativo), de forma cumulativa. Não há recolhimentos previdenciários e tributários. Custas de R$ 62,00, calculadas sobre o valor arbitrado à causa de R$ 3.100,00 para os efeitos legais, pelo sindicato-réu. Intimem-se as partes. ARIEL SALETE DE MORAES JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DAS EMPRESAS DE COMPRAS, VENDA, LOCACAO, AVALIACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS, INCORPORADORAS, EDIFICIOS E CONDOMINIOS RESIDENCIAIS, C

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