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TRT13 · 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000846-09.2026.5.13.0005 AUTOR: KERCIA MARCELINO DA SILVA RÉU: AEC CENTRO DE CONTATOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe74d55 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, decide a 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa ACOLHER COM EFEITOS MODIFICATIVOS os Embargos de Declaração opostos por KÉRCIA MARCELINO DA SILVA para: Reconhecer que o limite da condenação, para fins de liquidação no rito sumaríssimo, deve observar o valor da causa retificado pela emenda de ID 89fb741 (R$ 28.085,61);Determinar a exclusão da rubrica "DEDUÇÃO LIMITE DO PEDIDO" que utilizou como base o valor da causa originário. Segue em anexo ao presente julgado os cálculos já retificados. Publique-se. Intimem-se. PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
TRT13 · 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000846-09.2026.5.13.0005 AUTOR: KERCIA MARCELINO DA SILVA RÉU: AEC CENTRO DE CONTATOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe74d55 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, decide a 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa ACOLHER COM EFEITOS MODIFICATIVOS os Embargos de Declaração opostos por KÉRCIA MARCELINO DA SILVA para: Reconhecer que o limite da condenação, para fins de liquidação no rito sumaríssimo, deve observar o valor da causa retificado pela emenda de ID 89fb741 (R$ 28.085,61);Determinar a exclusão da rubrica "DEDUÇÃO LIMITE DO PEDIDO" que utilizou como base o valor da causa originário. Segue em anexo ao presente julgado os cálculos já retificados. Publique-se. Intimem-se. PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KERCIA MARCELINO DA SILVA
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