Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT18 · 2ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA ATOrd 0000846-08.2026.5.18.0122 AUTOR: PAULO RODRIGUES DE SOUSA RÉU: J V DOS SANTOS CAVALCANTE TRANSPORTES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e326e37 proferido nos autos. D E S P A C H O Tendo em vista que não houve a notificação da primeira reclamada por "endereço incorreto" (ID 5508d88), intime-se o reclamante para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, fornecendo seu correto endereço (art. 840, § 1º, da CLT c/c art. 319, II, do CPC), para que possa ser citada e responder à ação, sob pena de indeferimento da petição inicial, consoante o parágrafo único do art. 321 do CPC c/c o art. 769 da CLT. Retire-se o processo de pauta ficando adiada sine die a audiência. Intimem-se. ITUMBIARA/GO, 09 de setembro de 2026. RADSON RANGEL FERREIRA DUARTE Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO RODRIGUES DE SOUSA
TRT18 · 2ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA ATOrd 0000846-08.2026.5.18.0122 AUTOR: PAULO RODRIGUES DE SOUSA RÉU: J V DOS SANTOS CAVALCANTE TRANSPORTES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e326e37 proferido nos autos. D E S P A C H O Tendo em vista que não houve a notificação da primeira reclamada por "endereço incorreto" (ID 5508d88), intime-se o reclamante para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, fornecendo seu correto endereço (art. 840, § 1º, da CLT c/c art. 319, II, do CPC), para que possa ser citada e responder à ação, sob pena de indeferimento da petição inicial, consoante o parágrafo único do art. 321 do CPC c/c o art. 769 da CLT. Retire-se o processo de pauta ficando adiada sine die a audiência. Intimem-se. ITUMBIARA/GO, 09 de setembro de 2026. RADSON RANGEL FERREIRA DUARTE Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- CAMBUI ACUCAR E ALCOOL LTDA