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Tribunal
TRT9
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Período
set/2026
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Intimação
TRT9 · 05ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 05ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0000845-86.2012.5.09.0664 AUTOR: GERALDO JOSE DA SILVA RÉU: CENTRO INTEGRADO DE APOIO PROFISSIONAL E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4877ec5 proferido nos autos. CERTIDÃO CERTIFICO QUE, os recursos foram julgados e devolvidos os autos a esta Unidade, relatando que: 1. Sentença proferida às fls. 259/271, procedentes em parte, sendo os nove primeiros reclamados condenados de forma solidária, o 10ª e 11ª réu subsidiariamente. 2. Recurso ordinário interposto pelo 10ª e 11ª reclamados às fls. 273/286, recurso ordinário adesivo interposto pela parte reclamante às fls. 296/301, sendo negado provimento a ambos recursos (fls. 351/382). 3. Recurso de Revista interposto pelo 10ª e 11ª reclamados às fls. 384/397, sendo denegado seguimento (fls. 400/406). 4. AIRR apresentado pelo 10ª e 11ª reclamados às fls. 409/420; negado provimento (fls. 422/461). 5. Recurso extraordinário interposto pelo 11ª reclamado às fls. 464/480, sendo denegado seguimento (fls. 491/496). 6. Agravo de Instrumento interposto pelo 11ª reclamado às fls. 498/520, sendo provido para manter o recurso extraordinário sobrestado (fls. 527/540). 7. Dessobrestados os autos, houve provimento ao recurso de revista para excluir da condenação a responsabilidade subsidiária imposta à administração pública (fls. 585/589). 8. Transitado em julgado em 04/08/2026. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara. Em 01 de setembro de 2026. GIOVANA GABRIELY DA SILVA Estagiária VISTOS, ETC. 1. Registre-se o início da fase de liquidação. 2. Exclua-se do polo passivo a AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAUDE e o MUNICIPIO DE LONDRINA. 3. INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 05 dias, informem o nome e a OAB do atual procurador habilitado a receber intimações, sob pena de se entender que é legítimo aquele já cadastrado nos autos. 4. Considerando o teor da OJ EX SE 04, item X, do E. TRT - 9ª Região, para elaboração dos cálculos de liquidação, nomeio o contador JOSÉ CARLOS CUSTÓDIO, já compromissado, que deverá apresentar o laudo em trinta dias. 5. Observe, oportunamente, a Secretaria a condição suspensiva de exigibilidade do pagamento de honorários de sucumbência ao advogado da ré, em conformidade com a ADI 5.766 do E. STF. (fl. 271). LONDRINA/PR, 10 de setembro de 2026. MANOEL VINICIUS DE OLIVEIRA BRANCO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- GERALDO JOSE DA SILVA