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TRT6 · 6ª Vara do Trabalho de Jaboatão · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO HTE 0000845-81.2026.5.06.0146 REQUERENTES: M&F COMERCIO E SERVICOS ELETRICOS LTDA REQUERENTES: HELIO SILVA DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2830a21 proferido nos autos. DESPACHO Tratando-se a hipótese dos autos de petição conjunta para homologação de acordo extrajudicial e tendo em vista que as partes já se encontram devidamente representadas por seus advogados, determino a designação de audiência de conciliação presencial para o dia 30/09/2026, às 09h10min, em conformidade com o disposto no art. 855-D, da CLT. Considerando que esta Vara do Trabalho tem enfrentado problemas recorrentes quanto à conexão de rede, sendo essa circunstância, de per si, suficiente para ocasionar o adiamento da audiência por videoconferência, com prejuízo à celeridade processual e à eficiência do presente HTE, determino que no dia e horário da audiência marcada, deverão os requerentes e seus respectivos advogados comparecerem fisicamente à 6ª Vara do Trabalho de Jaboatão dos Guararapes para a prática do ato, sob pena de considerar-se que as partes desistiram da avença proposta, com a rejeição imediata do pedido de homologação de acordo extrajudicial apresentado. Intimem-se as partes, nas pessoas das suas advogadas. NGSLB JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 04 de setembro de 2026. DANILO CAVALCANTI DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HELIO SILVA DO NASCIMENTO
TRT6 · 6ª Vara do Trabalho de Jaboatão · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO HTE 0000845-81.2026.5.06.0146 REQUERENTES: M&F COMERCIO E SERVICOS ELETRICOS LTDA REQUERENTES: HELIO SILVA DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2830a21 proferido nos autos. DESPACHO Tratando-se a hipótese dos autos de petição conjunta para homologação de acordo extrajudicial e tendo em vista que as partes já se encontram devidamente representadas por seus advogados, determino a designação de audiência de conciliação presencial para o dia 30/09/2026, às 09h10min, em conformidade com o disposto no art. 855-D, da CLT. Considerando que esta Vara do Trabalho tem enfrentado problemas recorrentes quanto à conexão de rede, sendo essa circunstância, de per si, suficiente para ocasionar o adiamento da audiência por videoconferência, com prejuízo à celeridade processual e à eficiência do presente HTE, determino que no dia e horário da audiência marcada, deverão os requerentes e seus respectivos advogados comparecerem fisicamente à 6ª Vara do Trabalho de Jaboatão dos Guararapes para a prática do ato, sob pena de considerar-se que as partes desistiram da avença proposta, com a rejeição imediata do pedido de homologação de acordo extrajudicial apresentado. Intimem-se as partes, nas pessoas das suas advogadas. NGSLB JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 04 de setembro de 2026. DANILO CAVALCANTI DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - M&F COMERCIO E SERVICOS ELETRICOS LTDA
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