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TJRJ · Comarca de Vassouras- Cartório da 1ª Vara · Despacho
Fls.523/542 - Ciente da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento de nº 0060223-40.2026.8.19.0000, negando provimento ao recurso manejado por BANCO DO BRASIL S/A ,mantendo-se, por conseguinte, a decisão de fls. 406/ 407. Intime-se o exequente para regular prosseguimento da execução, indicando necessariamente bens passíveis de constrição.
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