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TJSP · Foro de Sumaré - 4ª Vara Cível
Processo 0000845-58.2026.8.26.0604 (processo principal 1006038-71.2025.8.26.0604) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Conceição da Silva - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Cuida-se aqui de incidente de execução de sentença já transitada em julgado, inicial a fls. 01/04, cálculo de liquidação a fls. 05. Impugnação ao cumprimento de sentença interposta pela parte executada, fls. 28/30, com resposta da parte exequente a fls. 35/39. Pois bem. Em execução de sentença, não mais se discute o que já foi decidido no título executivo, até porque acobertado pela coisa julgada. E, na espécie, constou expressamente do título exequendo a possibilidade de compensação de valores que foram depositados em conta bancária da parte autora, ora exequente. De outro lado, em sua resposta à impugnação, afirmou a parte exequente o seguinte: "os valores mencionados pelo executado foram objeto de estorno bancário, não permanecendo disponíveis à exequente em momento algum" Assim, fica a parte exequente aqui intimada para trazer aos autos a comprovação documental do alegado, no sentido de que os valores depositados em sua conta bancária, em razão de negócio extinto por sentença nos autos principais em apenso, foram estornados ou transferidos para outrem, prazo de 15 dias, Após, quando em termos, tornem os autos conclusos para o que de direito. Int. - ADV: BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS (OAB 109797/MG), WELLINGTON DIETRICH STURARO (OAB 273031/SP)
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