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0000845-20.2020.5.17.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT17 · 6ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000845-20.2020.5.17.0006 RECLAMANTE: CARLOS EDUARDO DAVID DE ALMEIDA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41beed3 proferida nos autos. DECISÃO Admito o agravo de petição interposto pelo reclamado, pois preenchidos os requisitos legais. Intime-se a parte contrária para contraminuta. Decorrido o prazo, remetam-se os presentes autos à Instância Superior. Considerando que a conciliação confere efetividade ao princípio da celeridade processual, bem como a melhor forma de resolução de litígios é a composição, as partes poderão a qualquer momento trazer acordo aos autos para homologação. Dê-se ciência aos terceiros interessados por qualquer meio idôneo. VITORIA/ES, 04 de setembro de 2026. ANDREA CARLA ZANI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO DAVID DE ALMEIDA

  2. Intimação

    TRT17 · 6ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000845-20.2020.5.17.0006 RECLAMANTE: CARLOS EDUARDO DAVID DE ALMEIDA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41beed3 proferida nos autos. DECISÃO Admito o agravo de petição interposto pelo reclamado, pois preenchidos os requisitos legais. Intime-se a parte contrária para contraminuta. Decorrido o prazo, remetam-se os presentes autos à Instância Superior. Considerando que a conciliação confere efetividade ao princípio da celeridade processual, bem como a melhor forma de resolução de litígios é a composição, as partes poderão a qualquer momento trazer acordo aos autos para homologação. Dê-se ciência aos terceiros interessados por qualquer meio idôneo. VITORIA/ES, 04 de setembro de 2026. ANDREA CARLA ZANI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH

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