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0000844-94.2016.5.23.0107

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT23
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT23 · 2ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE ATOrd 0000844-94.2016.5.23.0107 RECLAMANTE: AIRTON DE SOUZA LACERDA RECLAMADO: RODO SHOP TRANSPORTES LTDA - ME E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4be013 proferido nos autos. DESPACHO 1.Rejeito o pedido de expedição de ofício ao Juízo da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande/MT. A análise do processo de desapropriação revela que, em decisão proferida em 24/10/2013, aquele Juízo deferiu a transferência dos valores depositados em Juízo a título de indenização do bem expropriado diretamente para a conta corrente da parte ré (Rede Shop Comércio de Combustível Ltda., CNPJ 32.950.909/0001-05, conta corrente nº 30.127-2, agência 0046-9, Banco do Brasil), autorizando o levantamento do valor incontroverso de R$ 709.323,91 e da parcela remanescente pós-prazo recursal: "Vistos, Defiro parcialmente o pedido de transferência dos valores depositados em Juízo (fls. 177 e 625-628), a título de indenização do bem expropriado pelo Estado para a parte ré, Rede Shop Comércio de Combustível Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 32.950.909/0001-05, conta corrente nº 30.127-2, agência 0046-9, Banco do Brasil (fl. 623), apenas no que se refere ao valor incontroverso e depositado inicialmente (fl. 177 - R$ 709.323,91 (setecentos e nove mil, trezentos e vinte e três reais e noventa e um centavos)com os acréscimos devidos. Quanto ao restante do valor, deve este ser levantado tão somente após o decurso do prazo para eventual recurso. Cumpra-se e intimem-se. 24/10/2013." 2. Atualizem-se os cálculos. 3.Inclua-se a 2ª Vara Cível de Sinop/MT como terceiro interessado apenas para fins de expedição de mandado. 4. Expeça-se mandado de penhora de crédito no rosto dos autos do processo de nº 0006334-03.2015.8.11.0015, em trâmite perante à 2ª Vara Cível de Sinop/MT para garantia desta execução (informar o valor atualizado da dívida). 4.1. O crédito objeto desta penhora deverá ser depositado em conta judicial a ser aberta perante a agência 2985 da CEF ou 2764-2 do Banco do Brasil, vinculada ao presente processo n. 0000844-94.2016.5.23.0107, RECLAMANTE: AIRTON DE SOUZA LACERDA (CPF 206.438.371-91), RECLAMADO: RODO SHOP TRANSPORTES LTDA - ME (CNPJ: 00.575.223/0001-87). 5. Intime-se o exequente para ciência. VARZEA GRANDE/MT, 08 de setembro de 2026. EDEMAR BORCHARTT RIBEIRO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - AIRTON DE SOUZA LACERDA

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