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TJSP · Foro de Mongaguá - 1ª Vara
Processo 0000844-94.2015.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - VERA LUCIA SANTOLIM - Rubens Gonçalves e outro - Ante o exposto, DETERMINO a intimação do perito judicial, Eng. Osmar Leandro, para que, no prazo legal de 15 (quinze) dias (artigo 477, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil), preste esclarecimentos circunstanciados sobre os seguintes pontos controvertidos: a) Valor locativo do imóvel (pedido da parte autora, fl. 457): Estimar fundamentadamente o valor locativo mensal de mercado do imóvel objeto da lide, indicando os parâmetros referenciais da região de Mongaguá/SP, bem como o valor médio praticado desde a ocupação até a data do laudo; b) Discriminação e avaliação das benfeitorias (pedido da parte ré, fl. 437, e da parte autora, fl. 446): Examinar os documentos, notas fiscais e fotografias acostados aos autos (fls. 144/165 e 191/222) em confronto com a vistoria física realizada, indicando detalhadamente quais intervenções, acréscimos e reformas foram efetivamente executados no imóvel e qual o respectivo valor atualizado atribuído a essas benfeitorias; c) Classificação jurídica das benfeitorias: Classificar tecnicamente as benfeitorias identificadas na edificação em necessárias (conservação e estrutura), úteis (melhoria de habitabilidade e uso) ou voluptuárias (mero aformoseamento ou lazer), mensurando individualmente o valor agregado por cada categoria ao imóvel; d) Estado pretérito do bem (quesito do juízo): Apurar, se tecnicamente possível diante dos elementos constantes dos autos, as condições de habitabilidade e o estado de conservação em que se encontrava a construção em meados do ano de 2009. Servirá a presente decisão, acompanhada de cópia das petições de fls. 437, 446 e 457 e dos autos, como ofício de intimação ao perito judicial via correio eletrônico institucional cadastrado nos autos. Com a juntada dos esclarecimentos periciais, intimem-se as partes para manifestação sucessiva no prazo comum de 15 (quinze) dias (artigo 477, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil). Intimem-se e cumpra-se. - ADV: ERICK DOS SANTOS MARTINS (OAB 318586/SP), ERICK DOS SANTOS MARTINS (OAB 318586/SP), RUI CARLOS LOPES (OAB 312425/SP)
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