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0000844-73.2024.5.06.0144

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Tribunal
TRT6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT6 · 4ª Vara do Trabalho de Jaboatão · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000844-73.2024.5.06.0144 RECLAMANTE: CARLOS ANTONIO RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: EXPRESSO VERA CRUZ LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30e9501 proferido nos autos. DESPACHO Resta pendente unicamente a comprovação dos recolhimentos das custas processuais e parcela previdenciária , bem como o pagamento dos honorários periciais pela reclamada, determino: 1. Notifique-se a reclamada (EXPRESSO VERA CRUZ LTDA e outros (4)) para que comprove o pagamento das custas e contribuição previdenciária, bem como dos honorários periciais, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução nos termos previsto na conciliação. 2. Atendida a determinação, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos. 3. Transcorrido in albis o prazo consignado no item "1", registre-se o início da execução no PJE. 4. Não havendo pagamento ou garantia da execução no prazo legal, proceda-se à tentativa de bloqueio de ativos financeiros da reclamada, através do sistema SISBAJUD. 4.1 CASO O RESULTADO SEJA NEGATIVO 4.1.1 Voltem-me conclusos os autos. 4.2 CASO O RESULTADO SEJA POSITIVO INTEGRAL 4.2.1 Transfira-se o montante indisponível para conta judicial à disposição deste Juízo, o qual converto em penhora, cientificando-se a mesma, no prazo de 05 (cinco) dias. 4.2.2 Diligencie-se junto ao site da CEF a fim de obter o comprovante de transferência do numerário para a agência 2265. 4.3 CASO O RESULTADO SEJA PARCIAL 4.3.1 Transfira-se o montante indisponível para conta judicial à disposição deste Juízo. 4.3.2 Em mesa para renovar a diligência junto ao BACEN-JUD, pelo saldo remanescente. 4.3.3 Diligencie-se junto ao site da CEF a fim de obter o comprovante de transferência do numerário para a agência 2265. 4.3.4 Se a nova tentativa de bloqueio pelo saldo remanescente não tiver êxito, voltem-me conclusos os autos. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE-PE, 10 de setembro de 2026. O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 10 de setembro de 2026. JACKSON ISZCZUK ALMEIDA BRYK Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RODOVIARIA LEAO DO NORTE LTDA - AUTO VIACAO CRUZEIRO LIMITADA - EXPRESSO VERA CRUZ LTDA - ADMINISTRADORA TUDE S/A - EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO LTDA

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