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0000844-73.2015.5.09.0122

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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Período
ago/2026

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  1. Edital

    TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0000844-73.2015.5.09.0122 AUTOR: LUIZ HENRIQUE VIEIRA RÉU: EDENILSON PALACIO DE ALMEIDA E OUTROS (5) EDITAL DE INTIMAÇÃO ÀS PARTES RÉS PRINCIPAL CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA, CNPJ: 22.604.905/0001-03; PLENITUDE MONITORAMENTO EIRELI, CNPJ: 21.655.589/0001-36 e PLENA MONITORAMENTO LTDA, CNPJ: 35.581.311/0001-76 - PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS O Excelentíssimo Doutor MARCOS BLANCO, Juiz Titular da 4ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este ato INTIMA as partes rés PRINCIPAL CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA, CNPJ: 22.604.905/0001-03; PLENITUDE MONITORAMENTO EIRELI, CNPJ: 21.655.589/0001-36 e PLENA MONITORAMENTO LTDA, CNPJ: 35.581.311/0001-76 que se encontram em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, para conhecimento da Sentença de Embargos à Execução de Id. 797625d: "DISPOSITIVO Por todo o exposto, conheço dos Embargos à Execução opostos por EDENILSON PALACIO DE ALMEIDA, CLAUDINEI EVARISTO DA SILVA e SIMONE CORREIA PALACIO DE ALMEIDA em face de LUIZ HENRIQUE VIEIRA para REJEITÁ-LOS, nos termos da fundamentação supra, considerada parte integrante deste dispositivo. Custas dos Embargos à Execução, pelo Executado, no valor de R$44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), na forma do artigo 789-A, V, CLT, as quais deverão ser acrescidas à conta geral. INTIMEM-SE AS PARTES, observando-se, quanto às Executadas PRINCIPAL CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA, PLENITUDE MONITORAMENTO EIRELI e PLENA MONITORAMENTO LTDA o procedimento pelo edital LINS. No decurso, voltem, conclusos para análise do pedido de liberação de valores e prosseguimento da execução. Nada mais" A íntegra da decisão está disponível para consulta e impressão no sítio do TRT9 na Internet (https://pje.trt9.jus.br/pjekz/validacao), por meio do SEGUINTE CÓDIGO DE ACESSO: 26082715425668800000172590198. Caso o(a) Ré(u) não disponha de equipamento com acesso à Internet, deverá verificar o conteúdo da petição inicial no computador instalado na Secretaria da Vara do Trabalho ou no Serviço de Distribuição mais próximo. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, e afixado em local próprio, na sede desta Vara. De ordem do(a) Exmo(a). Juiz(íza) do Trabalho, eu, SANDRA MARA ALVES DOS SANTOS, Técnica Judiciária, firmo o presente, para seu fiel cumprimento. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 28 de agosto de 2026. SANDRA MARA ALVES DOS SANTOS Intimado(s) / Citado(s) - PLENA MONITORAMENTO LTDA

  2. Intimação

    TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0000844-73.2015.5.09.0122 AUTOR: LUIZ HENRIQUE VIEIRA RÉU: EDENILSON PALACIO DE ALMEIDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 797625d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, conheço dos Embargos à Execução opostos por EDENILSON PALACIO DE ALMEIDA, CLAUDINEI EVARISTO DA SILVA e SIMONE CORREIA PALACIO DE ALMEIDA em face de LUIZ HENRIQUE VIEIRA para REJEITÁ-LOS, nos termos da fundamentação supra, considerada parte integrante deste dispositivo. Custas dos Embargos à Execução, pelo Executado, no valor de R$44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), na forma do artigo 789-A, V, CLT, as quais deverão ser acrescidas à conta geral. INTIMEM-SE AS PARTES, observando-se, quanto às Executadas PRINCIPAL CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA, PLENITUDE MONITORAMENTO EIRELI e PLENA MONITORAMENTO LTDA o procedimento pelo edital LINS. No decurso, voltem, conclusos para análise do pedido de liberação de valores e prosseguimento da execução. Nada mais. MARCOS BLANCO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDINEI EVARISTO DA SILVA - EDENILSON PALACIO DE ALMEIDA - SIMONE CORREIA PALACIO DE ALMEIDA

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