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0000844-69.2026.5.12.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0000844-69.2026.5.12.0004 RECLAMANTE: ALEXSSANDRA DA ROCHA TAVARES RECLAMADO: MARCEGAGLIA DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4aafa9f proferido nos autos. DESPACHO As partes foram intimadas, nos termos do despacho de ID 340a09a, para especificar as provas que ainda pretendiam produzir, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide. A parte autora permaneceu silente ao passo que apenas a ré requereu a produção de prova oral no ID 91a0d83, razão pela qual o juízo incluiu o feito em pauta de instrução. Na petição de ID 36f8862 a ré requereu expressamente a desistência da prova oral e o cancelamento da audiência designada. Defiro. Ante a manifestação da ré no sentido da desnecessidade de produção de outras provas e o silêncio da autora neste aspecto, determino o CANCELAMENTO da audiência de instrução e DECLARO encerrada a instrução processual. Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para as partes aduzirem razões finais, quando poderão noticiar eventual possibilidade de acordo. Não apresentadas, serão consideradas remissivas. Decorrido o prazo e não havendo possibilidade de acordo, voltem conclusos para julgamento. Solicita-se aos procuradores das partes que observem o disposto no art. 2º, § 6º, do Provimento Geral da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, a seguir transcrito: Art. 2º [...] § 6º As petições devem ser legíveis, com orientação visual correta (formato retrato - vertical) e identificadas pelo tipo de documento, conforme relação cadastrada no Pje, com a correta referência do conteúdo respectivo no campo de texto livre, e os anexos devem indicar, se for o caso, além da descrição, os períodos a que se referem e, individualmente considerados, trazer os documentos da mesma espécie, ordenados cronologicamente." (grifei). Em especial, na inexistência de classificação específica cadastrada no PJE, ao utilizarem os tipos “Manifestação" e "Impugnação”, orienta-se que indiquem, no campo livre, de forma resumida e objetiva, o conteúdo da petição (por exemplo: “dados bancários”, “requer prosseguimento da execução”, "requer utilização de convênios", “requer produção de prova oral”, “ausência de interesse em provas”, “concorda com os cálculos”, “requer início da execução”, “impugna laudo pericial e requer provas”, "concorda com o laudo pericial", “denuncia descumprimento do acordo”; ‘requer parcelamento”; “informa pagamento”, entre outros). A observância das diretrizes de organização, identificação e legibilidade dos documentos no PJe visa assegurar maior eficiência na tramitação processual, facilitar a análise dos autos pelas partes e pelo Juízo, evitar equívocos decorrentes da desorganização documental e contribuir para a celeridade e efetividade da prestação jurisdicional. Cientes as partes deste despacho mediante publicação no DJEN. Diante da proximidade, intimem-se as partes pelo meio mais rápido e eficaz acerca do cancelamento da audiência do dia 8.9.2026 às 8h30min, mediante certidão nos autos. /KCF JOINVILLE/SC, 04 de setembro de 2026. EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MARCEGAGLIA DO BRASIL LTDA

  2. Intimação

    TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0000844-69.2026.5.12.0004 RECLAMANTE: ALEXSSANDRA DA ROCHA TAVARES RECLAMADO: MARCEGAGLIA DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4aafa9f proferido nos autos. DESPACHO As partes foram intimadas, nos termos do despacho de ID 340a09a, para especificar as provas que ainda pretendiam produzir, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide. A parte autora permaneceu silente ao passo que apenas a ré requereu a produção de prova oral no ID 91a0d83, razão pela qual o juízo incluiu o feito em pauta de instrução. Na petição de ID 36f8862 a ré requereu expressamente a desistência da prova oral e o cancelamento da audiência designada. Defiro. Ante a manifestação da ré no sentido da desnecessidade de produção de outras provas e o silêncio da autora neste aspecto, determino o CANCELAMENTO da audiência de instrução e DECLARO encerrada a instrução processual. Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para as partes aduzirem razões finais, quando poderão noticiar eventual possibilidade de acordo. Não apresentadas, serão consideradas remissivas. Decorrido o prazo e não havendo possibilidade de acordo, voltem conclusos para julgamento. Solicita-se aos procuradores das partes que observem o disposto no art. 2º, § 6º, do Provimento Geral da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, a seguir transcrito: Art. 2º [...] § 6º As petições devem ser legíveis, com orientação visual correta (formato retrato - vertical) e identificadas pelo tipo de documento, conforme relação cadastrada no Pje, com a correta referência do conteúdo respectivo no campo de texto livre, e os anexos devem indicar, se for o caso, além da descrição, os períodos a que se referem e, individualmente considerados, trazer os documentos da mesma espécie, ordenados cronologicamente." (grifei). Em especial, na inexistência de classificação específica cadastrada no PJE, ao utilizarem os tipos “Manifestação" e "Impugnação”, orienta-se que indiquem, no campo livre, de forma resumida e objetiva, o conteúdo da petição (por exemplo: “dados bancários”, “requer prosseguimento da execução”, "requer utilização de convênios", “requer produção de prova oral”, “ausência de interesse em provas”, “concorda com os cálculos”, “requer início da execução”, “impugna laudo pericial e requer provas”, "concorda com o laudo pericial", “denuncia descumprimento do acordo”; ‘requer parcelamento”; “informa pagamento”, entre outros). A observância das diretrizes de organização, identificação e legibilidade dos documentos no PJe visa assegurar maior eficiência na tramitação processual, facilitar a análise dos autos pelas partes e pelo Juízo, evitar equívocos decorrentes da desorganização documental e contribuir para a celeridade e efetividade da prestação jurisdicional. Cientes as partes deste despacho mediante publicação no DJEN. Diante da proximidade, intimem-se as partes pelo meio mais rápido e eficaz acerca do cancelamento da audiência do dia 8.9.2026 às 8h30min, mediante certidão nos autos. /KCF JOINVILLE/SC, 04 de setembro de 2026. EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ALEXSSANDRA DA ROCHA TAVARES

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