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0000844-66.2021.8.26.0081

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Adamantina - 1ª Vara

    Processo 0000844-66.2021.8.26.0081 (processo principal 1001414-40.2018.8.26.0081) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Vanessa Aparecida de Oliveira Teixeira - - Victor Hugo de Oliveira Teixeira - João Xavier da Costa e outro - Vistos, 1. Defiro o pedido de penhora "on line" de valores, através do Sistema SISBAJUD até o montante da dívida. Observo que pequenos valores deverão ser desbloqueados logo em seguida, uma vez que serão totalmente absorvidos pelo pagamento das custas da execução, nos termos do artigo 836 do Código de Processo Civil, de modo que não deve ser feita a transferência para conta judicial Eventual pedido de renovação do bloqueio deverá ser fundamentado, apresentando as razões e indícios justificadores para novo bloqueio. Após o resultado, em caso de bloqueio, intime-se pessoalmente a parte executada, ou na pessoa de seu Advogado se constituído, para apresentar eventual impugnação no prazo de cinco dias. Não sendo apresentada impugnação no referido prazo, o numerário será liberado em favor da parte exequente. Rejeitada ou não apresentada impugnação, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. Por fim, anote-se que o uso do SISBAJUD para bloqueio de valores é obrigatório. Portanto, como não é possível antever o seu resultado, mormente quanto a quantidade de contas que possam ser atingidas, havendo bloqueio de valores que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida, deverá o excesso ser imediatamente liberado. A tanto, inclusive, tendo em vista o volume de feitos em curso, que pode dilatar a análise, bem como a possibilidade de falhas nas comunicações do sistema do Banco Central, fica a parte alvo da constrição alertada de que poderá solicitar, diretamente ao juízo, a correção. 2. Requisite-se a(s) Declarações de Renda como requerido com as cautelas de praxe, através do sistema INFOJUD. Se positivo, junte-se ao feito decretando-se segredo de justiça, nos termos do Provimento CG nº 21/2018, pg 10, DJE 25.06.2018. Se negativo, junte-se a resposta aos autos. 3. Realize-se a pesquisa de veículos pelo Sistema RENAJUD. Em caso positivo, insira-se a restrição de transferência. Após, manifeste-se a exequente no prazo de cinco dias, requerendo o que de direito. Visando dar efetividade à medida, mantenha-se o sigilo. Cumprida a medida acima, de forma positiva ou negativa, deverá a presente decisão ser imediatamente liberada nos autos, com seus respectivos documentos, respeitadas as respectivas datas, para se evitar tumulto processo. Int. Adamantina, 19 de agosto de 2026. - ADV: ARLINDO ALVES DA SILVA (OAB 185707/SP), VANESSA PEREZ POMPEU BALASSO (OAB 265525/SP), VANESSA PEREZ POMPEU BALASSO (OAB 265525/SP), VANESSA PEREZ POMPEU BALASSO (OAB 265525/SP), VANESSA PEREZ POMPEU BALASSO (OAB 265525/SP), VANESSA PEREZ POMPEU BALASSO (OAB 265525/SP), VANESSA PEREZ POMPEU BALASSO (OAB 265525/SP), VANESSA PEREZ POMPEU BALASSO (OAB 265525/SP)

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