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Tribunal
STJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO · DESPACHO / DECISÃO
EDcl nos AREsp 3244678/SP (2026/0122715-0)
RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE:ILDEMAR LUIZ ZANARDI
ADVOGADOS:SINVAL MIRANDA DUTRA JUNIOR - SP159517
KAREN REGINA CAMPANILE - SP257807
EMBARGADO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DECISÃO
Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por ILDEMAR LUIZ ZANARDI em face da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, nos termos do art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
Em suas razões, sustenta a parte embargante (fl. 604):
A decisão embargada incorre em omissão ao deixar de apreciar argumento processual relevante, expressamente deduzido nas razões do Agravo em Recurso Especial (e-STJ fls. 563/578), consistente na demonstração de que a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial foi proferida com base em fundamentos que não correspondiam ao objeto recursal remanescente após o juízo de retratação realizado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Requer, assim, o conhecimento e acolhimento dos Embargos Declaratórios para que seja sanado o vício apontado.
A parte embargada foi devidamente intimada para contra-arrazoar estes aclaratórios.
É o relatório.
Decido.
Tendo em vista as razões lançadas pelo ora embargante em sua petição, acolho os Embargos de Declaração, conferindo-lhes efeitos infringentes, para tornar sem efeito a decisão embargada, e determino a distribuição dos autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO