2026-09-16 · TJSP
Processo 0000843-97.2026.8.26.0407 (processo principal 1001821-91.2025.8.26.0407) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Sebastiao Sarilho - Associação dos Servidores Públicos Nacionais (asenas) - Vistos. DEFIRO o pedido de bloqueio on-line de numerários existentes junto às Instituições Financeiras, através do Sistema SISBAJUD, com tentativas reiteradas de ordem automática - teimosinha, como requerido. Autorizo a realização das diligências necessárias no sentido de bloquear o valor em execução. Observo que pequenos valores não deverão ser bloqueados, uma vez que serão totalmente absorvidos pelo pagamento das custas da execução, nos termos do artigo 836, do Novo Código de Processo Civil, de modo que não deve ser feita a transferência para conta judicial. Eventual pedido de renovação do bloqueio deverá ser fundamentado, apresentando as razões e indícios justificadores para novo bloqueio. Sendo negativo o bloqueio, manifeste-se a parte exequente em dez dias, requerendo o que de direito. Int. - ADV: JOSÉ MIGUEL DA SILVA JÚNIOR (OAB 237340/SP), FERDINANDO APARECIDO NEVES JUNIOR (OAB 379915/SP), ALENILSON SANTOS BARRETO (OAB 397329/SP)