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0000843-65.2026.5.08.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT8
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT8 · 14ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000843-65.2026.5.08.0014 RECLAMANTE: SUZANE DE ASSIS QUEIROZ RECLAMADO: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35ec0f1 proferido nos autos. DESPACHO Observa-se que, na petição inicial, é pedido expressamente que o processo tramite nos termos das Resoluções 345/2020, do CNJ, e 34/2021, do TRT8, juízo 100% digital. Pedido sobre o qual deverá se manifestar expressamente a parte contrária. In albis, presume-se anuência. Caso o(a) reclamado(a) não concorde com a modalidade pretendida, voltem os autos conclusos para deliberação sobre a modalidade da sessão. In albis, presume-se anuência. À parte autora para, no prazo de cinco dias, juntar ao processo o mesmo cálculo apresentado com a inicial, porém no formato PJC (arquivo gerado pelo PJe-Calc) o que permitirá eventual clonagem pelo juízo. Caso não saiba como proceder, deverá solicitar à secretaria do juízo o manual de orientação (vtbel.14@trt8.jus.br ou WhatsApp 91-40087156). Ainda assim, caso não o consiga fazer, deverá buscar orientação via Central de Atendimento ao Público Externo - CAPE (https://cape.trt8.jus.br/assystnet/). Com fulcro no artigo 818, § 1º, da CLT, e considerando que a parte reclamante hipossuficiente pretende o pagamento de adicional de insalubridade, resolve-se inverter o ônus da prova, impondo o encargo probatório à parte reclamada, por algum meio em direito admitido, quanto à higidez e equilíbrio do ambiente de trabalho, dado o seu melhor aparelhamento para tanto. A autora marcou a característica para que os autos tramitem em segredo de justiça. No entanto, nada aduziu a esse respeito na inicial. Analisa-se. O artigo 189, do Código de Processo Civil, dispõe que o segredo de justiça é excepcional e só pode ser decretado quando a publicidade do processo importar em risco à intimidade, à vida privada, à honra ou à imagem das partes ou de terceiros. É necessário, portanto, que haja demonstração concreta e inequívoca da necessidade de preservação do sigilo, com apresentação de provas robustas que justifiquem a excepcionalidade da medida. No presente caso, a parte sequer pediu que o processo tramite em segredo de justiça. Sendo assim, retire-se tal característica. Inclua-se o feito em pauta, para realização de audiência UNA, que ocorrerá de forma telepresencial (integralmente virtual) no dia 09/11/2026, às 10:00 h, na 14ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM. Para a participação, partes, advogados(as) e testemunha(s) deverão acessar a Sala Única de Audiências Virtuais da 14ª Vara do Trabalho de Belém, no dia e horário da audiência agendada, por meio do link e dados extraídos da Plataforma Zoom abaixo transcritos (entrar na reunião Zoom): https://trt8-jus-br.zoom.us/j/89835636639?pwd=QVlSc2l5MXVGVXpZK0tIRVE4WnJyQT09 ID da reunião: 898 3563 6639 Senha de acesso: 43RWzavx Para ingressar na sala de audiência virtual no computador, não é necessário baixar o aplicativo, nem abrir uma conta. Apenas abra algum navegador e cole o link da reunião informado acima. No celular, baixe o aplicativo Zoom, após instalar, abra o aplicativo, em seguida, clique em “ingressar em uma reunião”, insira o ID da reunião, clique em ingressar, insira a senha de acesso e OK. Na sequência, será direcionado(a) à sala de espera, onde deve ficar aguardando autorização para entrar na sala virtual de audiências. Caso haja problema com o microfone ou câmera pelo celular, siga esses passos: configuração do aparelho, aplicativos, localize o app Zoom, vá em permissões e permita microfone e câmera. Ao(À) reclamante para ciência de que, nessa audiência, deverá apresentar até duas testemunhas, caso o valor dado à causa seja igual ou inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, ou até três testemunhas, se o valor da causa superar os 40 (quarenta) salários mínimos. O não comparecimento do(a) reclamante implicará no arquivamento da ação (Art. 844, da CLT). Notifique-se o(a) reclamado(a) para ciência de que, nessa audiência, deverá: Comparecer pessoalmente ou se fazer substituir pelo gerente ou outro preposto que tenha conhecimento dos fatos, cujas declarações obrigarão o preponente. o preposto deve trazer carta de preposição, qualificando-o para tanto e assinada por sócio ou gerente da empresa devidamente identificado com nome e função. o não comparecimento à audiência importará no julgamento da questão à sua revelia e na consideração de confissão quanto à matéria de fato.Apresentar ao juízo todas as provas que julgar necessárias. no caso de prova documental, estas deverão ser apresentadas em ordem cronológica, separadas por espécie.Apresentar até duas testemunhas, caso o valor dado à causa seja igual ou inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, ou até três testemunhas, se o valor da causa superar os 40 (quarenta) salários mínimos.Apresentar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, o Programa de Gerenciamento de Risco - PGR (antigo PPRA), o laudo técnico de condições ambientais de trabalho (LTCAT), bem como laudos periciais realizados nas dependências da empresa ou local de trabalho do reclamante, se o objeto da reclamação versar sobre pedido relacionado às condições ambientais de trabalho, adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade, sob as penas previstas no art. 400 do CPC/2015.Se o objeto da reclamação versar sobre pedido de horas extras, deverá apresentar prova do número de trabalhadores empregados, controles de ponto (manual ou eletrônico) que possuir e comprovantes de pagamento, sob as penas previstas no art. 400 do CPC/2015.Apresentar registro atualizado da constituição societária, além do comprovante de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ) ou, no caso de pessoa física, o número do cadastro nacional de pessoas físicas (CPF), cadastro específico do INSS (CEI), conforme determina a consolidação dos provimentos da corregedoria geral da justiça do trabalho. alguma alteração nestes dados, durante o trâmite processual, deverá ser imediatamente comunicada ao juízo.A parte deverá observar todas as disposições contidas no Ato 458/2012, do TRT 8ª Região, e mais especificamente o contido no Art. 5º, §1º, 2º e 3º:"§ 1º A contestação, demais petições e documentos deverão ser apresentadas até a data da audiência, antes do início do ato, utilizando a parte interessada seus próprios meios e podendo ainda dispor dos serviços da Central de Atendimento da Unidade Judiciária.§ 2º Não será aceita apresentação de contestação, demais petições e documentos, em meio escrito ou digital, no momento da audiência. § 3º Fica facultada a apresentação de defesa oral, pelo tempo de até 20 minutos, conforme o disposto no art. 847 da CLT."O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema Pje-JT. Publique-se. Cumpra-se. BELEM/PA, 08 de setembro de 2026. MARCO PLINIO DA SILVA ARANHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SUZANE DE ASSIS QUEIROZ

  2. Lista de distribuição

    TRT8 · 14ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Distribuição

    Processo 0000843-65.2026.5.08.0014 distribuído para 14ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM na data 04/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt8.jus.br/pjekz/visualizacao/26090500300188300000058806953?instancia=1

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