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0000843-52.2026.8.17.3510

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · Vara Única da Comarca de Trindade · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Trindade R 25 DE ABRIL, 226, Fórum da Comarca de Trindade, Centro, TRINDADE - PE - CEP: 56250-000 - F:(87) 38703922 Processo nº 0000843-52.2026.8.17.3510 AUTOR(A): OLEGARIO DIEGO GOMES FEITOSA RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. DECISÃO Vistos. Foi requerida a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, razão pela qual não foram adiantadas as custas e taxas iniciais. Todavia, deixou a parte requerente de juntar documentos ou indicar elementos suficientes para corroborar o seu pedido. Além disso, não juntou ao processo Declaração de hipossuficiência econômica. Ressalto que a declaração de hipossuficiência estabelece mera presunção relativa de veracidade, que pode ser afastada no caso concreto. Nesse sentido, a tese nº 10 da Edição nº 149 (Gratuidade da Justiça - II) - Jurisprudência em Teses do E. STJ, in verbis: “A afirmação de pobreza goza de presunção relativa de veracidade, podendo o magistrado, de ofício, indeferir ou revogar o benefício da assistência judiciária gratuita, quando houver fundadas razões acerca da condição econômico-financeira da parte”. No mais, a prova narrativa dos autos milita contra a presunção de hipossuficiência. De toda forma, antes de indeferir o pedido, convém facultar à parte requerente o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem comprometimento do sustento próprio ou de sua família, com as custas e demais despesas do processo. De fato, incumbe à parte agir com boa-fé (art. 5º do CPC) e cooperar para a construção de um processo justo (art. 6º do CPC), trazendo os elementos probatórios que demonstrem a necessidade de gratuidade de justiça (rendimentos que aufere, se dispõe de casa própria ou alugada, gastos familiares, empréstimos, negativações etc.), bem como junte aos autos os seguintes documentos: a) comprovante de renda mensal dos requerentes; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Assim, intime-se a parte demandante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento dos pedidos, junte documentos que possibilitem aferir sua hipossuficiência financeira para fins de concessão do benefício da assistência judiciária gratuita. No mesmo prazo, emende a parte autora a inicial, para juntar aos autos documento de comprovante de endereço (emitido há no máximo 90 dias) em seu próprio nome. Caso resida com terceiros (ex: o titular da fatura ID. 250399252, pág. 05), deverá juntar Declaração de Residência assinada de próprio punho pelo titular da conta, acompanhada de cópia do documento de identidade deste, esclarecendo o grau de parentesco ou a natureza da coabitação, sob pena de indeferimento da inicial. Após juntada ou decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. Expedientes necessários. TRINDADE, data da assinatura. Juiz(a) de Direito

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