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0000843-49.2014.5.02.0371

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 0000843-49.2014.5.02.0371 RECLAMANTE: JOEL MARCENA DA SILVA RECLAMADO: MOGIFRIGOR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18a25ba proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP. MOGI DAS CRUZES/SP, data abaixo. KARIN LEIKO MATSUYAMA DESPACHO Id 3f35aea: Dê-se ciência ao autor acerca da certidão negativa quanto à penhora no rosto dos autos nº 1000128-19.2016.5.02.0371, que tramita neste Juízo. Considerando a existência de depósito de honorários prévios nos autos, no importe de R$ 724,00 (para 01/09/2024), conforme ID aea7a6f, de 03/02/2020 e, tendo em vista que os honorários prévios encontram óbice no ordenamento jurídico trabalhista atualmente, determina-se a liberação do referido montante ao reclamante, cujo crédito é privilegiado, abatendo-se da execução. Id 400675a: Defiro o pedido do exequente para penhora no rosto dos autos n. 1021543-89.2024.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes. Para fins de celeridade e economia processual, o presente despacho assinado digitalmente tem FORÇA DE OFÍCIO, a ser encaminhado pela parte interessada (exequente), solicitando-se anotação de penhora no rosto dos autos do processo número 1021543-89.2024.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial, para a reserva de crédito, até o montante abaixo discriminado, que deverá ser corrigido pela legislação trabalhista vigente à data do efetivo depósito, a saber: Total da Execução: R$ 184.733,52 Data da atualização: 10/09/2026 A assinatura eletrônica poderá ser validada junto ao sistema PJe (https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao), mediante digitação do código do documento ou através do QR Code, ambos presentes no rodapé da presente decisão. A resposta poderá ser encaminhada por e-mail (vtmgi01@trt2.jus.br). Compete ao autor, semestralmente, prestar informações sobre o andamento da referida penhora, sobrestando-se o feito para fins da fluência do prazo prescricional do art. 11-A da CLT. Intime-se. MOGI DAS CRUZES/SP, 10 de setembro de 2026. GUSTAVO SCHILD SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOEL MARCENA DA SILVA

  2. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 0000843-49.2014.5.02.0371 RECLAMANTE: JOEL MARCENA DA SILVA RECLAMADO: MOGIFRIGOR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18a25ba proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP. MOGI DAS CRUZES/SP, data abaixo. KARIN LEIKO MATSUYAMA DESPACHO Id 3f35aea: Dê-se ciência ao autor acerca da certidão negativa quanto à penhora no rosto dos autos nº 1000128-19.2016.5.02.0371, que tramita neste Juízo. Considerando a existência de depósito de honorários prévios nos autos, no importe de R$ 724,00 (para 01/09/2024), conforme ID aea7a6f, de 03/02/2020 e, tendo em vista que os honorários prévios encontram óbice no ordenamento jurídico trabalhista atualmente, determina-se a liberação do referido montante ao reclamante, cujo crédito é privilegiado, abatendo-se da execução. Id 400675a: Defiro o pedido do exequente para penhora no rosto dos autos n. 1021543-89.2024.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes. Para fins de celeridade e economia processual, o presente despacho assinado digitalmente tem FORÇA DE OFÍCIO, a ser encaminhado pela parte interessada (exequente), solicitando-se anotação de penhora no rosto dos autos do processo número 1021543-89.2024.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial, para a reserva de crédito, até o montante abaixo discriminado, que deverá ser corrigido pela legislação trabalhista vigente à data do efetivo depósito, a saber: Total da Execução: R$ 184.733,52 Data da atualização: 10/09/2026 A assinatura eletrônica poderá ser validada junto ao sistema PJe (https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao), mediante digitação do código do documento ou através do QR Code, ambos presentes no rodapé da presente decisão. A resposta poderá ser encaminhada por e-mail (vtmgi01@trt2.jus.br). Compete ao autor, semestralmente, prestar informações sobre o andamento da referida penhora, sobrestando-se o feito para fins da fluência do prazo prescricional do art. 11-A da CLT. Intime-se. MOGI DAS CRUZES/SP, 10 de setembro de 2026. GUSTAVO SCHILD SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MOGIFRIGOR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

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