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0000843-23.2026.5.06.0143

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · 3ª Vara do Trabalho de Jaboatão · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATSum 0000843-23.2026.5.06.0143 RECLAMANTE: LUCIANO SANTOS OLIVEIRA RECLAMADO: GRAND LOG LOGISTICA E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b454c15 proferida nos autos. Vistos, etc. Considerando que as partes celebraram acordo homologado nos autos, e tendo sido comprovada a quitação integral das obrigações nele previstas, não há mais pendências a serem solucionadas no presente feito. Ante o exposto, declaro extinta a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Certifique a secretaria, acerca da inexistência de depósitos recursais ou judiciais, no presente feito, em cumprimento à determinação contida no Ato Conjunto CSJT-CGJT n.º 01/2019(PROJETO GARIMPO); Após, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, com as cautelas legais. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 08 de setembro de 2026. THAYSE SOUSA BEZERRA DE CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANO SANTOS OLIVEIRA

  2. Intimação

    TRT6 · 3ª Vara do Trabalho de Jaboatão · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATSum 0000843-23.2026.5.06.0143 RECLAMANTE: LUCIANO SANTOS OLIVEIRA RECLAMADO: GRAND LOG LOGISTICA E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b454c15 proferida nos autos. Vistos, etc. Considerando que as partes celebraram acordo homologado nos autos, e tendo sido comprovada a quitação integral das obrigações nele previstas, não há mais pendências a serem solucionadas no presente feito. Ante o exposto, declaro extinta a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Certifique a secretaria, acerca da inexistência de depósitos recursais ou judiciais, no presente feito, em cumprimento à determinação contida no Ato Conjunto CSJT-CGJT n.º 01/2019(PROJETO GARIMPO); Após, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, com as cautelas legais. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 08 de setembro de 2026. THAYSE SOUSA BEZERRA DE CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GRAND LOG LOGISTICA E SERVICOS LTDA

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